A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma montadora de veículos não tem a obrigação de repassar a uma concessionária os valores que recuperou judicialmente a título de PIS e Cofins. A fabricante havia obtido na Justiça Federal o direito de excluir o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, com base no Tema 69 do STF, o que resultou na recuperação e compensação de créditos tributários.
Após a vitória da montadora na esfera federal, a concessionária entrou com uma ação indenizatória. A empresa argumentou que, como o PIS e a Cofins eram embutidos no preço dos veículos adquiridos, foi ela quem suportou integralmente o encargo financeiro desses tributos. Para a concessionária, a retenção dos valores pela fabricante configuraria enriquecimento sem causa e uma violação dos deveres de boa-fé e cooperação contratual.
A natureza do tributo e a falta de previsão contratual
O TJ-SP, no entanto, rejeitou o pedido de ressarcimento. O relator do caso, desembargador Grava Brazil, fundamentou a decisão na natureza jurídica do PIS e da Cofins, que são classificados como tributos diretos. Nessa modalidade, o encargo tributário é atribuído por lei exclusivamente ao contribuinte de direito, que, na relação comercial analisada, é a montadora. A decisão distinguiu a obrigação legal de pagar o tributo do seu impacto econômico no preço final do produto.
O acórdão também destacou que a repercussão financeira de um custo na composição do preço de venda não se confunde com a transferência do encargo jurídico para fins de restituição. Segundo o relator, não havia no contrato entre as partes ou na lei uma cláusula que obrigasse a montadora a alterar seus preços ou a repassar valores recuperados. O tribunal entendeu que, em relações empresariais simétricas, deve prevalecer a autonomia da vontade, não cabendo ao Judiciário criar obrigações não pactuadas. Embora tenha afastado a prescrição trienal e aplicado o prazo de dez anos, a Câmara julgou o mérito da causa improcedente.
A diferença entre contribuinte de direito e de fato
Na nossa leitura, a chave para entender a decisão está na distinção entre o contribuinte de direito e o de fato. O contribuinte de direito é quem a lei define como responsável pelo pagamento do tributo, no caso, a montadora. Já o contribuinte de fato é quem, na cadeia econômica, acaba absorvendo o custo, como a concessionária ou o consumidor final. O tribunal reforçou que o direito à restituição do que foi pago indevidamente pertence a quem a lei obriga a pagar, e não necessariamente a quem sentiu o impacto financeiro.
Um cuidado ao comunicar esse tema é não generalizar a decisão para todas as relações comerciais. O acórdão deu peso ao fato de se tratar de um contrato empresarial entre partes com poder de negociação equivalente, onde a autonomia contratual prevalece. A ausência de uma cláusula específica sobre o repasse de créditos tributários foi decisiva. Isso serve de alerta sobre a importância de prever esse tipo de situação em contratos de longa duração, como os de concessão comercial, para evitar disputas futuras.
- O TJ-SP decidiu que uma montadora não é obrigada a repassar créditos de PIS/Cofins recuperados a uma concessionária.
- A decisão se baseou no fato de que PIS e Cofins são tributos diretos, cujo responsável legal pelo pagamento é a montadora.
- A inclusão do custo do tributo no preço de venda não transfere à concessionária o direito de receber a restituição, segundo o tribunal.
- A ausência de previsão contratual sobre o repasse de valores recuperados foi um fator decisivo para rejeitar o pedido da concessionária.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é explicar a diferença entre o encargo jurídico de um tributo e seu impacto econômico. A decisão mostra que, para a Justiça, o direito à restituição é de quem a lei aponta como devedor. Esclarecer que a repercussão do custo no preço é uma questão comercial, e não jurídica, ajuda a gerenciar expectativas e a destacar a importância de cláusulas contratuais claras.
Para um vídeo ou post, o caso permite abordar a importância da redação de contratos empresariais. O advogado pode explicar como a ausência de uma cláusula sobre a partilha de créditos tributários recuperados levou à disputa. Essa abordagem prática se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação útil, mostrando como a prevenção de litígios por meio de contratos bem elaborados gera segurança e confiança nas relações comerciais.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 14/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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