O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou denúncia contra uma ex-secretária de Meio Ambiente de Extremoz, um empresário e uma empresa por desmatamento irregular. A acusação aponta a supressão de 21,58 hectares de Mata Atlântica, uma área equivalente a 30 campos de futebol, para a construção de um empreendimento imobiliário.
Segundo a denúncia, o projeto previa um loteamento com 479 terrenos e um centro de compras. Para viabilizá-lo, a então secretária teria emitido Licença Prévia, Licença de Instalação e Autorização de Supressão Vegetal sem ter competência legal para isso. O Ministério Público sustenta que, pelo porte do empreendimento, o licenciamento era de atribuição exclusiva do órgão estadual, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).
Danos em Área de Preservação Permanente
Laudos técnicos citados na investigação indicam que, em dezembro de 2023, maquinário pesado foi usado para destruir vegetação secundária em estágio médio de regeneração. A intervenção teria ocorrido em uma Área de Preservação Permanente (APP) de dunas, com remoção da cobertura florestal, alteração da topografia e destruição da vegetação fixadora. Os acusados também teriam tentado contornar a exigência de compensação ambiental ao indicar um terreno que também estava localizado em uma APP, o que inviabilizaria a recuperação.
A investigação teve início após fiscais da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semur) de Extremoz notarem irregularidades na obra. Os agentes relataram que a ex-gestora teria praticado assédio moral e limitado a fiscalização para impedir o acesso ao processo administrativo. Diante da recusa em entregar os documentos, o MP obteve um mandado de busca e apreensão para recolher o processo de licenciamento na sede da secretaria.
Competência para o licenciamento ambiental
Na nossa leitura, o caso ilustra a importância das regras de competência no direito ambiental. A distinção entre a atribuição municipal e a estadual para licenciar não é um mero detalhe burocrático, mas uma salvaguarda para que projetos de grande impacto sejam analisados por órgãos com estrutura técnica adequada. A denúncia sugere que a emissão de licenças por um órgão sem competência foi o ato que permitiu os danos ambientais subsequentes.
Um cuidado ao comunicar o tema é diferenciar as responsabilidades atribuídas a cada um dos denunciados. A ex-secretária responde tanto pelos atos administrativos, como a emissão das licenças, quanto pelos crimes ambientais. Já o empresário e a construtora foram acusados pela destruição da vegetação. O Ministério Público recusou propostas de acordo e pediu o julgamento criminal dos réus, além de uma indenização mínima de R$ 100 mil por danos ambientais e morais coletivos.
- Uma ex-secretária de Meio Ambiente, um empresário e uma empresa foram denunciados criminalmente pelo MPRN.
- A acusação aponta que licenças municipais foram emitidas sem competência legal para um projeto de grande porte.
- O desmatamento atingiu 21,58 hectares de Mata Atlântica em uma Área de Preservação Permanente de dunas.
- O Ministério Público recusou acordos e pediu o julgamento dos réus, além de indenização de R$ 100 mil.
Ao explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na diferença entre a competência municipal e a estadual para o licenciamento ambiental. Esclareça que o porte e a localização do empreendimento definem qual órgão público deve autorizá-lo. Essa abordagem ajuda a demonstrar como um ato administrativo, a emissão de uma licença, pode se tornar o ponto de partida para a responsabilização criminal e cível por danos ambientais.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é mostrar como a fiscalização e a denúncia podem partir de dentro da própria administração pública. O advogado pode explicar que a denúncia do MP abrange não apenas o dano ambiental, mas também os atos que o permitiram e as tentativas de obstrução. Essa análise se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir a complexidade jurídica em informação clara, que gera confiança e compreensão.
Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 08/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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