O Ministério Público Eleitoral ajuizou duas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conter a disseminação de informações falsas sobre o processo de votação. As representações pedem a remoção imediata de conteúdos e a aplicação de multas aos responsáveis, incluindo plataformas digitais e candidatos que compartilharam o material.
A primeira ação tem como alvo publicações que circularam no Facebook e no X, antigo Twitter. O conteúdo associava o fechamento temporário de embaixadas e consulados dos Estados Unidos e da Austrália a um suposto risco de golpe de Estado no Brasil. Segundo o MP Eleitoral, as postagens foram veiculadas por contas de cinco candidatos a deputado federal e estadual.
As duas frentes da ação contra desinformação
A segunda frente de atuação do órgão busca impedir a circulação de um vídeo falso, originalmente divulgado em 2018, que voltou a ser compartilhado no WhatsApp. Na gravação, um homem que se identifica como policial militar alega que uma urna eletrônica já continha votos antes do início da votação. O Ministério Público afirma que a narrativa é inverídica e já foi desmentida por agências de checagem.
Em ambas as ações, o MP Eleitoral argumenta que as publicações não possuem respaldo nos fatos e visam gerar instabilidade social e desconfiança no eleitorado. O órgão baseia seu pedido em uma resolução do TSE que proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que afetem a integridade do processo eleitoral. Foi solicitado que as medidas sejam concedidas em caráter liminar, com a justificativa de que a conduta não se enquadra como liberdade de expressão.
Pedido do MP não é decisão do tribunal
Na nossa leitura, é fundamental distinguir o estágio da notícia: trata-se de um pedido feito pelo Ministério Público, e não de uma decisão já tomada pelo TSE. O tribunal ainda irá analisar os argumentos e as provas apresentadas para decidir se concede as liminares e, posteriormente, julgar o mérito das ações. Comunicar esse fato como uma ordem de remoção já cumprida seria impreciso e anteciparia etapas do processo judicial.
Um cuidado ao explicar o tema é separar as duas estratégias de desinformação apontadas pelo MP. Uma delas cria uma narrativa nova a partir de um evento corrente, como o fechamento de embaixadas, para gerar alarme. A outra consiste em recircular material antigo e já desmentido para reavivar suspeitas. Reconhecer essas duas táticas ajuda o público a entender a complexidade do fenômeno e a natureza das ações judiciais que buscam combatê-lo.
- O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE a remoção de dois tipos de conteúdo desinformativo.
- Uma das ações mira publicações que ligam o fechamento de embaixadas a um suposto risco de golpe.
- A outra ação busca impedir a circulação de um vídeo falso de 2018 sobre urnas eletrônicas.
- O órgão também solicitou a aplicação de multas aos responsáveis e às plataformas digitais.
Ao conversar com um cliente sobre o assunto, uma sugestão é esclarecer que a notícia trata de uma iniciativa do Ministério Público, e não de uma ordem judicial definitiva. Essa distinção é chave para explicar o andamento do processo sem criar a expectativa de que o conteúdo já foi ou será removido automaticamente. A abordagem reforça a confiança ao apresentar a informação jurídica com precisão.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar as diferentes táticas de desinformação que as ações revelam: a criação de narrativas alarmistas e a reciclagem de conteúdo falso antigo. Essa análise ajuda o público a desenvolver uma leitura mais crítica das informações que recebe, alinhando-se ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas por meio de uma comunicação clara e responsável.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 04/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.