Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, pedindo uma indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A acusação é de assédio eleitoral, supostamente ocorrido durante a inauguração de uma loja em Caldas Novas, Goiás, em 29 de agosto. O processo foi apresentado à Justiça do Trabalho de Goiânia.

O fato central da ação é um discurso de Hang aos funcionários no qual ele criticou a proposta de acabar com a escala de trabalho 6x1. Segundo a petição do MPT, o empresário associou a mudança a um aumento de custos para a empresa, elevação de preços e consequente perda de poder de compra para os trabalhadores, que poderiam precisar de um segundo emprego para complementar a renda.

O argumento do MPT e a defesa do empresário

Para os procuradores, a fala do empresário configurou coação, pois, em uma relação de emprego, a assimetria de poder pode transformar uma opinião em ameaça ou pressão. O MPT enquadra a conduta como "terror psicológico", modalidade que, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), representa 81,9% dos processos de assédio eleitoral analisados no país. A defesa de Hang nega a irregularidade e afirma que ele apenas exerceu seu direito de opinião.

Além da indenização coletiva, a ação do MPT inclui outros pedidos. O órgão solicita o pagamento de danos morais individuais aos funcionários afetados, a publicação de um vídeo de retratação em 48 horas e a liberação dos empregados para votar nos dias 4 e 25 de outubro, sem desconto salarial. O MPT também recorda que Hang já foi condenado em 2024 a pagar R$ 85 milhões por uma conduta semelhante ocorrida em 2018.

A diferença entre opinião e coação no trabalho

Na nossa leitura, a distinção central para entender o caso é a diferença entre a liberdade de expressão e a coação no ambiente de trabalho. O argumento do MPT não questiona o direito de um cidadão opinar sobre propostas políticas, mas sim o contexto em que essa opinião é manifestada. Quando um empregador se dirige a seus funcionários, a relação de poder existente pode fazer com que uma análise sobre o futuro da empresa seja interpretada como uma ameaça velada, condicionando a manutenção do emprego a uma determinada escolha política.

Um cuidado ao comunicar esse tema é separar os argumentos das partes e as decisões judiciais. A ação do MPT apresenta uma tese jurídica, enquanto a defesa do empresário oferece uma contra-argumentação baseada na liberdade de expressão. A notícia informa sobre o início de um processo e uma condenação anterior, mas não antecipa o resultado deste novo julgamento. Explicar essa dinâmica ajuda o público a compreender o debate sem tratar a acusação como um fato julgado.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O MPT ajuizou uma nova ação contra Luciano Hang por assédio eleitoral, com pedido de indenização de R$ 30 milhões.
  • A ação pede, além da indenização, um vídeo de retratação e a liberação de funcionários para votar.
  • O caso se baseia na tese de que a assimetria de poder na relação de emprego transforma a opinião do empregador em coação.
  • O empresário já foi condenado em 2024 a pagar R$ 85 milhões por uma prática semelhante ocorrida em 2018.
NA ADVOCACIA

Para explicar o caso a um cliente, é útil focar na distinção que o MPT faz entre a liberdade de expressão de um cidadão e a manifestação de um empregador para seus funcionários. A chave é o argumento da assimetria de poder, que pode transformar uma opinião em pressão. Essa abordagem ajuda a esclarecer por que uma conduta pode ser enquadrada como assédio eleitoral, mesmo sem um pedido de voto explícito.

Em um vídeo ou post, o tema pode ser abordado a partir da pergunta: "Quando a opinião do chefe vira assédio eleitoral?". A partir daí, é possível explicar o conceito de coação no ambiente de trabalho e citar os dados do TST sobre "terror psicológico". Isso conecta a notícia a um direito do trabalhador, alinhando-se ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara e construir confiança.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 18/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.