O assédio eleitoral no ambiente de trabalho, caracterizado pelo uso de pressão, ameaça ou promessa de vantagens para influenciar o voto de um funcionário, tornou-se alvo de regulamentação específica pela Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A prática é considerada ilícita e, a depender da conduta, pode configurar crime eleitoral. Em agosto, o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram um acordo de cooperação para reforçar o combate a essas ações.
A Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) define o assédio como qualquer ato de coação, intimidação, ameaça ou humilhação para interferir no direito ao voto livre. Para as eleições de 2026, o TSE editou a Resolução nº 23.755, que alterou uma norma de 2019 para proibir expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em locais de trabalho, responsabilizando quem pratica ou permite a conduta. Os dados do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE) mostram 738 processos sobre o tema desde 2023.
O que as regras proíbem
Entre as condutas que podem ser enquadradas como assédio estão ameaçar de demissão quem não votar em determinado candidato, prometer benefícios em troca de voto e exigir a participação em atos de campanha. A pressão pode ocorrer por meio de reuniões, comunicados internos ou mesmo em grupos corporativos de WhatsApp. Segundo o MPT, até 20 de setembro, foram recebidas 472 denúncias de assédio eleitoral em 2026. Nas eleições de 2022, o número superou 3,3 mil, um aumento de 1.600% em relação a 2018.
É importante distinguir a livre manifestação de opinião da coação. Um empregador ou colega pode expressar sua preferência política, mas não pode usar sua posição ou a relação de trabalho para pressionar ou constranger outra pessoa. Uma pergunta isolada sobre a intenção de voto, sem intimidação, não configura assédio. A situação muda quando a pergunta vem acompanhada de insistência, ameaça ou promessa de vantagem, violando o direito ao voto secreto e livre.
Diferença entre opinião e coação
Na nossa leitura, a principal consequência das novas regulamentações é deixar claro que uma única conduta pode gerar repercussões em diferentes áreas do direito. Um caso de assédio eleitoral pode levar a uma ação trabalhista por danos morais, a uma investigação na Justiça Eleitoral por propaganda irregular e, se houver ameaça ou violência, a um processo criminal com base nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Essa multiplicidade de frentes reforça a gravidade da prática.
Um cuidado ao comunicar o tema é explicar que a prova do assédio é um elemento central para a denúncia. A fonte menciona que mensagens, e-mails, vídeos, áudios e testemunhos são meios válidos para documentar a pressão. Orientar o público sobre a importância de preservar esses registros ajuda a transformar o direito em uma ferramenta concreta. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa ou anônima em canais como o MPT, o que protege o trabalhador de eventuais retaliações.
- Resolução do TSE passou a proibir expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, responsabilizando quem pratica ou permite.
- Um acordo de cooperação foi firmado entre TSE, Justiça do Trabalho, MPE e MPT para reforçar a prevenção e a fiscalização da prática.
- A conduta pode gerar responsabilização simultânea nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal, a depender das circunstâncias do caso.
- Vítimas podem denunciar o assédio de forma anônima ou com pedido de sigilo ao MPT, Justiça Eleitoral, MPE ou sindicatos.
Ao conversar com um cliente, uma sugestão é explicar as três esferas de responsabilização: trabalhista, eleitoral e criminal. Detalhar que uma mesma atitude pode gerar consequências distintas ajuda a dimensionar a seriedade do ato. Essa abordagem, que separa os tipos de sanções, alinha-se ao propósito da Jurisoft de oferecer clareza e construir confiança por meio da informação jurídica precisa.
Para um vídeo ou post, um caminho eficaz é usar exemplos práticos para diferenciar liberdade de expressão e assédio, como a própria fonte sugere. Mostrar a diferença entre "eu apoio o candidato X" e "quem não votar no candidato X será demitido" traduz a regra para uma situação real. Esse tipo de conteúdo torna o direito mais acessível e ajuda a advocacia a se conectar com o público de forma responsável.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 21/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.