A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de uma oficina mecânica por falhas no reparo de uma caminhonete. A empresa deverá indenizar o cliente pelos prejuízos com um novo conserto e compensá-lo pelo período em que ficou impedido de trabalhar. Conforme a decisão, o serviço prestado foi defeituoso e agravou os problemas do veículo.
O proprietário relatou que, após um longo período sob responsabilidade da oficina, a caminhonete apresentou novos defeitos e parou de funcionar. A situação se complicou quando a própria empresa enviou o veículo para uma segunda oficina, que também não solucionou o problema. O cliente precisou então recorrer a uma concessionária para refazer toda a parte elétrica e mecânica, arcando com um novo custo.
A defesa da oficina e a decisão em primeira instância
A oficina se defendeu afirmando que a caminhonete já apresentava falhas elétricas graves quando chegou para o reparo. A empresa argumentou que não tinha responsabilidade pelos defeitos posteriores nem pela intervenção do segundo estabelecimento, que teria sido apenas uma indicação para reduzir custos. Além disso, a ré entrou com um pedido de reconvenção para cobrar R$ 7,4 mil pelo serviço originalmente contratado.
O juiz de primeira instância acolheu os pedidos do cliente, fixando a indenização em R$ 73 mil pelos danos materiais e R$ 30 mil pelos lucros cessantes, referentes a 90 dias sem poder usar o veículo para transporte de cargas. O pedido de pagamento da oficina foi negado. Ao analisar o recurso, o TJ-MG manteve a sentença, reforçando que a relação entre as partes é de consumo.
Risco técnico e responsabilidade na cadeia de serviços
Na nossa leitura, a decisão destaca a responsabilidade do fornecedor pelo risco técnico da atividade. O relator do caso no TJ-MG, desembargador Monteiro de Castro, explicou que, diante de um problema complexo, cabia à oficina diagnosticar a situação corretamente, alertar o cliente sobre os riscos ou até mesmo recusar o serviço. O que não poderia ocorrer era agravar o estado do veículo.
Um ponto central na fundamentação foi a comprovação de que a primeira oficina coordenou o envio do carro à segunda. Esse fato tornou a empresa original responsável por toda a cadeia de reparos, afastando o argumento de que teria sido apenas uma indicação. Para o consumidor, essa distinção é fundamental, pois define sobre quem recai a responsabilidade quando múltiplos prestadores de serviço estão envolvidos.
- A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma oficina a indenizar um cliente em R$ 73 mil por danos materiais e R$ 30 mil por lucros cessantes.
- A decisão estabeleceu que o consumidor não deve assumir o risco técnico de um serviço de reparo automotivo.
- Ficou definido que a oficina que coordenou o envio do veículo a um segundo estabelecimento é responsável por toda a cadeia de reparos.
- O pedido da oficina para receber pelo serviço inicial foi negado, pois o trabalho foi considerado defeituoso.
Ao explicar um caso como este a um cliente, uma sugestão é focar na responsabilidade do fornecedor. A decisão mostra que o prestador de serviço tem o dever de diagnosticar corretamente o problema ou, se não tiver capacidade técnica, recusar o trabalho. Esclarecer que a responsabilidade pode se estender a outros profissionais indicados ajuda o cliente a entender a proteção que o direito do consumidor oferece.
Para um vídeo ou post, o conceito de "risco da atividade" é um bom ponto de partida. O advogado pode explicar que, em relações de consumo, quem assume o risco de um serviço mal executado é a empresa, não o cliente. Essa abordagem traduz um termo técnico para uma consequência prática e se conecta ao propósito da Jurisoft de construir confiança por meio de uma comunicação clara e acessível.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 17/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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