O Senado Federal iniciou a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1. O texto propõe a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e assegura o direito a dois dias de repouso remunerado, sem que haja diminuição salarial. A proposta ainda precisa passar por cinco sessões de discussão no Plenário para ser votada em primeiro turno, seguida por mais três sessões para a votação em segundo turno, antes de qualquer aprovação.
A medida se aplica aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um universo que, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, inclui 14,8 milhões de pessoas atualmente na escala 6x1. A PEC, no entanto, não estabelece uma regra única para todos. A proposta permite a criação de regimes diferenciados para atividades que necessitam de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, que poderão organizar as jornadas e folgas de maneira específica.
Quais atividades poderão ter regimes diferenciados
Além dos setores com serviços ininterruptos, a proposta prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Para esses trabalhadores, as novas regras de jornada e controle de horário não seriam obrigatórias. A PEC também não altera a situação de categorias que já possuem jornadas reduzidas, como bancários e operadores de teleatendimento, nem abrange trabalhadores autônomos, MEIs, PJs sem vínculo empregatício e informais, que não são regidos pela CLT.
Na nossa leitura, a principal distinção a ser comunicada é entre excluir uma profissão das novas regras e permitir que ela tenha uma escala de trabalho adaptada. Conforme explicado por advogados trabalhistas na fonte, o direito à jornada de 40 horas e a duas folgas semanais seria mantido para os trabalhadores de setores essenciais, mas a forma de organizar esses períodos poderia variar. Escalas como a 12x36, por exemplo, poderiam ser mantidas por meio de negociação coletiva, respeitando os novos limites constitucionais.
Direito à jornada reduzida não significa escala única
Um cuidado ao comunicar esse tema é não tratar a proposta como uma mudança automática da escala 6x1 para a 5x2 em todas as profissões. A distribuição dos dias de trabalho e descanso poderá ser diferente a depender da atividade e do que for estabelecido em acordos e convenções coletivas. O debate no Senado está em sua fase inicial, e o texto ainda pode sofrer alterações. Acompanhar o andamento da PEC é fundamental para entender quais serão as regras efetivamente aprovadas e como elas impactarão cada setor da economia.
- Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) que reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais está em discussão inicial no Senado.
- O texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário, para trabalhadores no regime CLT.
- Setores de funcionamento contínuo, como saúde e segurança, poderão ter escalas diferenciadas, negociadas por lei ou normas coletivas.
- Trabalhadores com nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS podem ser excluídos das novas regras de jornada e controle de horário.
- A proposta não se aplica a autônomos, MEIs, PJs sem vínculo e trabalhadores informais.
Para conversar com um cliente, uma sugestão é focar na diferença entre a regra geral e as exceções. Explique que a PEC propõe um novo limite de 40 horas semanais, mas que a aplicação prática, especialmente em setores com serviço contínuo, dependerá de negociações coletivas. Essa abordagem evita criar a expectativa de uma mudança imediata para uma escala 5x2 e situa o debate no seu estágio atual, que é de proposta em discussão.
Em um vídeo ou post, um ângulo útil é esclarecer que "fim da 6x1" não significa uma escala única para todos. O advogado pode explicar como os direitos à jornada reduzida e ao descanso ampliado podem conviver com escalas especiais, como a 12x36. Essa tradução do texto da PEC se alinha ao propósito da Jurisoft de levar informação clara ao público, construindo confiança ao mostrar as nuances de uma proposta legislativa importante.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 07/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.