Ilustração editorial sobre Penal
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

Um laudo da perícia da Polícia Civil de São Paulo apontou falhas na lacração de 27 dispositivos eletrônicos apreendidos em junho, durante uma operação que investiga o financiamento do filme "Dark Horse", cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo os documentos, que se tornaram públicos após o ministro do STF Flávio Dino retirar o sigilo do processo, os aparelhos foram devolvidos para a correta adequação dos invólucros.

A apreensão ocorreu em uma investigação sobre suspeita de fraude em um contrato de R$ 108 milhões anuais entre o Instituto Conhecer Brasil (ICB) e a Prefeitura de São Paulo para instalação de wi-fi. A polícia apura se parte dos recursos foi desviada para a produção do filme, realizada pela empresa Go Up Entertainment, também presidida por Karina Ferreira da Gama, que comanda o ICB.

O que a perícia constatou sobre os lacres

O relatório pericial, assinado pela perita criminal Viviane Menezes, detalha que os lacres de 9 notebooks, 5 celulares e 13 pen drives apresentavam vãos. No caso dos pen drives, a abertura era "suficiente para retirada da peça". Para os notebooks e celulares, o espaço permitia a entrada de cabos de alimentação e transferência de dados, tornando possível a manipulação das informações contidas nos equipamentos.

Os ofícios com os apontamentos foram formalizados em 3 de junho, dois dias após a operação. Em 8 de junho, os dispositivos retornaram à delegacia responsável para a "readequação da lacração, a fim da preservação da cadeia de custódia", conforme justificativa de um escrivão. Após o procedimento, os aparelhos aguardaram nova análise pericial até 23 de julho, devido ao volume de trabalho no Instituto de Criminalística.

Potencial de violação não confirma adulteração da prova

Na nossa leitura, a notícia expõe uma distinção fundamental no direito processual penal: a diferença entre a existência de uma falha que cria potencial para adulteração e a comprovação de que a prova foi efetivamente violada. O laudo confirma o primeiro ponto, mas os documentos anexados ao processo não esclarecem o segundo. Essa lacuna será central para os argumentos da defesa e da acusação sobre a validade das evidências digitais coletadas.

Um cuidado ao comunicar o tema é apresentar as diferentes versões oficiais. Enquanto o laudo pericial descreve uma vulnerabilidade concreta na cadeia de custódia, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que não houve acesso, extração ou manipulação dos dados, nem comprometimento do material. Relatar ambos os posicionamentos permite ao público compreender a controvérsia que se instala no inquérito, sem antecipar uma conclusão sobre a anulação ou não das provas.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Laudo da perícia da Polícia Civil de SP confirmou falhas nos lacres de 27 dispositivos eletrônicos apreendidos.
  • O relatório apontou que as aberturas nos invólucros eram suficientes para permitir a retirada de peças ou a conexão de cabos para manipulação de dados.
  • Os aparelhos foram enviados para uma nova lacração a fim de preservar a cadeia de custódia.
  • Os documentos tornados públicos não informam se uma análise posterior confirmou ou descartou a violação dos equipamentos.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre um tema semelhante, uma sugestão é explicar a diferença entre um vício procedimental, como a falha no lacre, e suas consequências jurídicas, como a eventual anulação da prova. A notícia confirma o problema, mas a sua repercussão no processo ainda será objeto de debate. Essa abordagem foca nos fatos e evita criar uma expectativa definitiva sobre o resultado.

Para um vídeo ou post, o conceito de "cadeia de custódia" é um excelente ponto de partida. O advogado pode usar o caso para mostrar, na prática, por que cada etapa da coleta e armazenamento de provas é rigorosamente controlada. Explicar como um detalhe técnico pode impactar uma investigação complexa é uma forma de traduzir o direito e construir confiança, alinhada ao propósito da Jurisoft.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 13/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.