Ilustração editorial sobre Consumidor
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

Uma portaria do Ministério da Fazenda, de abril de 2024, estabeleceu um prazo de até 120 minutos para que operadores de apostas online liberem saques solicitados pelos usuários. No entanto, a retenção de valores se consolidou como o principal motivo de reclamações contra as plataformas, com um índice de solução de conflitos inferior à média de outros setores. Os dados são de um levantamento sobre a plataforma Consumidor.gov.br, que reúne queixas contra empresas do mercado regulado.

A Portaria Normativa SPA/MF 615/2024 criou duas obrigações de tempo distintas, cuja diferença é central para entender o debate. A primeira veda a restrição à retirada de saldo, determinando que o dinheiro esteja na conta do apostador em até 120 minutos após a solicitação. A segunda estabelece que os prêmios também sejam pagos em até 120 minutos, mas contados a partir do encerramento do evento que gerou a aposta. São marcos iniciais diferentes: um depende do pedido do cliente, e o outro, do fim do jogo.

Dados mostram baixo índice de solução no mercado regulado

O levantamento analisou 17.057 reclamações finalizadas entre janeiro de 2025 e julho de 2026. Em 2026, apenas 25,4% das queixas contra as plataformas de apostas foram consideradas resolvidas pelos consumidores, enquanto a média geral do Consumidor.gov.br foi de 37,2%. O indicador do setor de apostas também piorou em relação a 2025, quando era de 33,2%. Somados, os motivos relacionados a dificuldades de acesso ao dinheiro, como bloqueio de conta com saldo e recusa de saque, representam 40,6% do total de reclamações.

Um dado adicional revela que o problema não é a falta de resposta. Cerca de 90,5% das reclamações são respondidas pelos operadores, com um tempo mediano de cinco dias, mais rápido que a média de sete dias da plataforma. A norma também prevê uma assimetria: o operador pode justificar ao órgão regulador um eventual atraso no pagamento de prêmios, mas não há exceção prevista para a obrigação de liberar o saque do saldo disponível a pedido do apostador.

O deslocamento da controvérsia para a conduta do apostador

Na nossa leitura, a controvérsia frequentemente se desloca do prazo para a conduta do usuário. A alegação mais comum das plataformas para reter valores é uma suposta violação dos termos de uso, o que transfere a discussão para o campo contratual. Essa abordagem cria uma dificuldade para o consumidor, pois todos os registros que poderiam comprovar ou afastar a alegação de fraude, como históricos de acesso e de apostas, estão sob controle exclusivo do fornecedor.

Essa situação atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. Em muitos casos, o bloqueio se baseia em irregularidades que o próprio sistema do operador deveria ter impedido, como depósitos feitos a partir de contas de terceiros, prática vedada pela portaria. Um cuidado ao comunicar o tema é ressaltar que os dados oficiais refletem apenas o mercado regulado, pois a inscrição no Consumidor.gov.br é obrigatória para as empresas autorizadas.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Uma portaria de 2024 fixou prazo de 120 minutos para o saque de saldo e para o pagamento de prêmios em sites de apostas.
  • A retenção de valores é o principal motivo de reclamação contra as plataformas no Consumidor.gov.br, representando 40,6% das queixas.
  • O índice de solução das reclamações contra 'bets' no canal oficial foi de 25,4% em 2026, abaixo da média de outros setores.
  • A norma permite que o operador justifique atrasos no pagamento de prêmios ao regulador, mas não prevê exceções para a retirada de saldo pelo apostador.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente, uma sugestão é começar pela distinção fundamental entre plataformas reguladas e não reguladas. Explicar que a existência de um prazo e de um canal de reclamação oficial se aplica apenas às primeiras ajuda a gerenciar as expectativas. Essa abordagem inicial, focada em verificar a autorização da empresa, demonstra cuidado e alinha a estratégia às possibilidades concretas de cada cenário.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é usar os dados para mostrar que uma resposta rápida da empresa não significa solução. O advogado pode explicar a diferença entre a alta taxa de resposta e o baixo índice de resolução para ensinar o público a interpretar os dados do Consumidor.gov.br. Isso se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir informação jurídica em conteúdo claro que constrói confiança.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 11/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.