Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O prazo para solicitar o resgate de valores do antigo fundo PIS/Pasep, referente ao segundo lote de pagamentos, termina nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026. Segundo o calendário divulgado, quem fizer o pedido até esta data tem previsão de receber o dinheiro em 26 de outubro. O direito ao saque é destinado a pessoas que trabalharam com carteira assinada no setor privado ou como servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988.

A consulta dos valores pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pela plataforma Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda, que exige uma conta gov.br de nível prata ou ouro para o acesso. De acordo com o governo, o saldo médio disponível por pessoa é de R$ 2,8 mil, embora o valor exato dependa do tempo de serviço e do salário da época, com correção monetária. O pedido de ressarcimento pode ser feito no próprio aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa.

Diferença entre o fundo antigo e o abono salarial

É fundamental distinguir este resgate do abono salarial PIS/Pasep, que é um benefício anual pago atualmente. O fundo antigo funcionou como uma poupança individual para trabalhadores e servidores entre 1971 e 1988, quando foi extinto e substituído pelo modelo atual de abono. As cotas que não foram sacadas ao longo dos anos foram transferidas para o FGTS em 2020 e, posteriormente, para o Tesouro Nacional, que agora organiza os pagamentos.

O direito ao saque também se estende a herdeiros de beneficiários falecidos. Nesse caso, é preciso apresentar documentação específica, como a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela Previdência Social ou uma autorização judicial. A fonte informa que, embora o prazo para este lote específico termine agora, o prazo final para solicitar qualquer valor remanescente do fundo antigo se encerra em setembro de 2028. Após essa data, os recursos serão incorporados definitivamente ao Tesouro.

Como entender os prazos e o direito ao saque

Na nossa leitura, a principal tarefa ao comunicar esta notícia é esclarecer que se trata da devolução de um saldo antigo, e não de um novo benefício trabalhista. Muitas pessoas podem confundir o resgate das cotas do fundo extinto com o abono salarial vigente. A distinção ajuda a gerenciar as expectativas do público, explicando que o direito se restringe a um grupo específico de trabalhadores que atuaram no período de 1971 a 1988.

Outro cuidado importante é diferenciar os prazos. A notícia destaca o fim do período para solicitar o pagamento no segundo lote, com data de recebimento em outubro. No entanto, isso não significa que o direito se perde caso a solicitação não seja feita agora. O prazo final, que extingue a possibilidade de saque, é apenas em 2028. Comunicar essa diferença evita uma corrida desnecessária e permite que as pessoas se organizem para reunir a documentação, especialmente no caso de herdeiros.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O prazo para solicitar o pagamento do segundo lote de ressarcimento do antigo PIS/Pasep termina em 30 de setembro de 2026.
  • O pagamento para quem solicitar neste lote está previsto para 26 de outubro de 2026.
  • A consulta de valores pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pela plataforma Repis Cidadão.
  • Herdeiros de trabalhadores falecidos também podem solicitar os valores mediante apresentação de documentos.
  • O prazo final para qualquer solicitação de resgate desses valores é setembro de 2028.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é focar na distinção entre o resgate das cotas do fundo extinto e o abono salarial anual. Explique que se trata de um valor residual de um programa antigo, limitado a quem trabalhou entre 1971 e 1988. Essa clareza evita que o cliente crie a expectativa de um novo benefício recorrente e ajuda a direcionar a consulta para os canais oficiais do governo.

Para um vídeo ou post, o caminho é mostrar o passo a passo de como verificar a existência de saldo, usando as ferramentas oficiais. A abordagem pode reforçar que se trata da recuperação de um direito antigo. Ao fornecer uma orientação prática e direta, sem promessas, o advogado se posiciona como uma fonte de informação confiável, o que se alinha ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas com comunicação clara.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 30/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.