Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

Uma decisão da 1ª Vara Cível de Luziânia (GO) determinou que uma empresa de gerenciamento de risco reavalie o cadastro de um motorista que havia sido restringido com base em uma investigação criminal já arquivada. O juiz Frederico Alencar Monteiro Borges concedeu uma tutela de urgência por entender que a restrição, sem outros fundamentos sólidos, era uma conduta desproporcional que afetava a subsistência do trabalhador.

O motorista, que atua no transporte de cargas de valor elevado, depende da autorização da empresa de gerenciamento de risco para ter acesso aos fretes. A companhia suspendeu seu cadastro sob o argumento de que ele era alvo de uma investigação criminal. Mesmo após o profissional informar que o procedimento havia sido arquivado e que ele não chegou a ser denunciado, a empresa manteve a restrição.

Fundamento da restrição e a decisão judicial

Na análise do pedido, o juiz destacou que o procedimento criminal contra o motorista foi arquivado sem que ele sofresse condenação ou sequer fosse indiciado. Utilizar esse fato isolado para impedir o exercício profissional do autor, segundo o magistrado, “mostra-se, em princípio, desproporcional”. A decisão também aponta que a empresa, mesmo após receber a documentação sobre o arquivamento, não apresentou outros elementos que indicassem alguma conduta do motorista que justificasse a medida.

O julgador considerou que a restrição dificultava a participação do profissional em operações de transporte, impedindo-o de garantir seu sustento. Ele também observou que o motorista não possuía registros de intercorrências no ambiente de trabalho, o que reforçava sua confiabilidade. A empresa terá cinco dias para reanalisar o cadastro e, caso não haja outro impeditivo, deverá regularizá-lo, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.

Análise: presunção de inocência e o critério de risco

Na nossa leitura, a decisão reforça uma distinção importante entre a existência de um procedimento investigatório e um fato concreto que represente risco. O arquivamento de uma investigação sem sequer o oferecimento de uma denúncia indica que não foram encontrados elementos para uma acusação formal. Basear uma restrição profissional nesse histórico, como apontou o juiz, desconsidera a presunção de inocência e impõe uma penalidade prática a alguém que não foi responsabilizado criminalmente.

Um cuidado ao comunicar esse tema é não generalizar a decisão como uma proibição a toda e qualquer verificação de antecedentes por empresas. O caso trata de uma situação específica: o uso de uma investigação arquivada como único fundamento para uma restrição. A análise judicial se concentrou na falta de proporcionalidade e na ausência de outros fatores concretos. A notícia ilustra que os critérios de avaliação de risco podem ser questionados judicialmente quando se mostram arbitrários e prejudicam o direito ao trabalho.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A Justiça em Luziânia (GO) determinou, em liminar, que uma empresa de gerenciamento de risco reavalie o cadastro de um motorista.
  • A restrição foi considerada desproporcional por se basear unicamente em uma investigação criminal que já havia sido arquivada.
  • O juiz destacou que o motorista não foi condenado nem indiciado no procedimento usado para justificar a restrição.
  • A decisão estabeleceu um prazo de cinco dias para a reanálise, sob pena de multa diária de R$ 200.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é explicar que, embora empresas possam ter critérios de risco, eles precisam ser proporcionais e baseados em fatos concretos. A decisão neste caso não proíbe a análise de antecedentes, mas questiona o peso dado a uma investigação arquivada sem denúncia. Essa abordagem ajuda a esclarecer que decisões administrativas que afetam o direito ao trabalho podem ser contestadas na Justiça.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é discutir como o princípio da presunção de inocência se aplica fora do processo penal, impactando a vida profissional. O advogado pode explicar a diferença entre uma investigação, uma denúncia e uma condenação, mostrando por que o arquivamento é relevante. Isso se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir conceitos jurídicos em informação clara, que gera confiança e aproxima o direito das pessoas.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 20/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.