A definição de critérios para incluir pessoas e empresas no Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas está gerando um debate sobre os limites da ferramenta. Criado pela Lei nº 15.358/2026, o banco está em fase de regulamentação por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Durante um evento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o promotor Yuri Fisberg, do Gaeco de São Paulo, e a pesquisadora Camila Dias, da UFABC, apontaram os desafios para transformar a lei em um sistema funcional sem criar insegurança jurídica.
Segundo o promotor, a natureza das organizações criminosas mudou, tornando a identificação de seus membros mais complexa. “O PCC de 2026 não é o mesmo de 2006”, afirmou, explicando que nem todos os integrantes passam por um ritual de batismo e que há uma mescla de atuações. Para Fisberg, um banco de dados restrito a pessoas com condenação definitiva seria simples, mas pouco útil para fins de inteligência. A dificuldade está em definir os critérios para os casos que ficam entre uma sentença final e a ausência de vínculo formal.
A dificuldade em classificar membros e empresas
Um dos exemplos citados pelo promotor para ilustrar a complexidade da classificação envolve as fintechs. Ele mencionou a existência de processos em São Paulo contra instituições de pagamento que teriam funcionado para o crime organizado e questionou se essas empresas deveriam ser incluídas no banco de dados da mesma forma que os integrantes de uma facção. A dúvida se estende a réus de colarinho branco que, segundo ele, admitem crimes como sonegação fiscal, mas não se identificam como membros do PCC, levantando a questão de como graduar os diferentes níveis de envolvimento.
A pesquisadora Camila Dias destacou o risco de a ferramenta reforçar a criminalização da população pobre e periférica. Ela lembrou que a maior parte das prisões no Brasil ocorre em flagrante, e não como resultado de investigações aprofundadas. Dias também apontou a dificuldade em traduzir para critérios objetivos os conceitos da própria lei, como a distinção entre organizações criminosas “violentas” e “ultraviolentas”. A classificação, segundo ela, tem um impacto penal significativo, pois a lei prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para esses casos.
Inteligência versus presunção de culpa
Na nossa leitura, o debate expõe uma tensão central: o objetivo de criar uma ferramenta de inteligência para identificar padrões de atuação criminosa e, ao mesmo tempo, o risco de que a inclusão no banco seja interpretada como uma presunção de culpa. A proposta inicial é que os dados não sirvam como prova isolada em processos, mas a discussão mostra a preocupação com as consequências práticas que um registro nesse sistema pode gerar para pessoas e empresas, mesmo antes de uma condenação.
Um cuidado ao comunicar o tema é separar os diferentes pontos de vista apresentados. A visão do Ministério Público e da academia foca nos desafios de classificação e nos riscos aos direitos individuais. Já a perspectiva da Secretaria Nacional de Segurança Pública, também presente no debate, defende o banco como uma ferramenta para produzir conhecimento, e não para prender ou condenar. Explicar essas diferentes funções ajuda o público a entender que a criação do banco de dados não é um consenso, mas um processo com visões e preocupações distintas.
Representante do governo no evento, o diretor Anchieta Nery afirmou que o banco servirá para entender para onde as organizações estão se deslocando e como lavam dinheiro, mas não para determinar, sozinho, quem é integrante de uma facção. Segundo ele, a identificação de um membro deve ser resultado de um conjunto de evidências apuradas em investigação ou processo judicial, e não apenas pela presença ou ausência de um nome na lista. O prazo para a regulamentação da lei termina em 20 de setembro de 2026.
- A Lei nº 15.358/2026 determinou a criação de um banco de dados nacional sobre organizações criminosas.
- Um grupo de trabalho do Ministério da Justiça está regulamentando os critérios para inclusão e exclusão de nomes no sistema.
- O debate atual questiona como definir quem é membro de uma facção, o papel de colaboradores e a classificação de empresas.
- A proposta inicial prevê que os dados do banco sirvam para inteligência e não possam ser usados como prova única em processos.
- A classificação de uma organização como 'ultraviolenta' pode impactar a pena, que varia de 20 a 40 anos de prisão.
Para explicar o assunto a um cliente, uma sugestão é focar na fase atual: a lei existe, mas os critérios de funcionamento do banco de dados ainda estão em discussão. Esclareça que a inclusão de um nome na lista não significará, por si só, uma condenação, mas que há uma preocupação de especialistas sobre as consequências práticas desse registro. Essa abordagem ajuda a dimensionar a notícia sem antecipar regras que não foram definidas.
Em um vídeo ou post, o advogado pode abordar a diferença entre uma ferramenta de inteligência e um cadastro de antecedentes criminais. Explicar por que é tão difícil definir quem é 'faccionado' e por que a classificação de uma empresa como colaboradora é um tema sensível conecta o direito penal à realidade econômica. Essa tradução se alinha ao propósito da Jurisoft de levar informação clara e construir confiança.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 17/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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