Ilustração editorial sobre Eleitoral
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno recomeça nesta sexta-feira, 9 de outubro, e se estende até o dia 23 do mesmo mês, dois dias antes da votação. A nova fase da campanha abrange a disputa pela Presidência da República e pelos governos do Distrito Federal e de cinco estados. O retorno dos programas segue o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A principal regra para o segundo turno é a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os dois candidatos de cada disputa. Diariamente, serão 40 minutos em rede, divididos entre os cargos de presidente e governador, além de 25 minutos em inserções ao longo da programação, de segunda a domingo. Na disputa presidencial, por exemplo, cada candidato terá direito a 10 minutos nos blocos de rádio e 10 minutos nos de televisão.

Como o tempo é dividido no segundo turno

A ordem de exibição dos programas é definida pela votação do primeiro turno. A primeira propaganda a ser veiculada será a do candidato que obteve mais votos, com alternância nos dias seguintes. Além da disputa presidencial, haverá segundo turno para governador no Distrito Federal e nos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. No Rio de Janeiro, uma retotalização de votos determinada pelo TSE pode confirmar a eleição de um candidato ainda no primeiro turno, eliminando a necessidade de uma nova votação.

Essa sistemática de divisão do tempo contrasta com a do primeiro turno. Na fase anterior da eleição, apenas 10% do tempo era distribuído de forma igualitária entre os partidos que cumpriam a cláusula de desempenho. Os 90% restantes eram divididos proporcionalmente ao tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados, o que beneficiava as siglas com maior representação parlamentar.

A diferença em relação ao primeiro turno

Na nossa leitura, a mudança na regra de distribuição do tempo é o fato mais relevante para a comunicação nesta etapa da eleição. Ao garantir exposição idêntica para os dois lados, a legislação eleitoral cria um ambiente de confronto direto de propostas e narrativas, sem a vantagem que a estrutura partidária conferia no primeiro turno. Para o eleitor, isso significa que o foco se desloca da força política dos partidos para a capacidade de cada candidato em apresentar e defender suas ideias no mesmo espaço.

Um cuidado ao comunicar esse tema é explicar que o retorno da propaganda eleitoral não é apenas um evento político, mas o cumprimento de uma etapa processual com regras claras definidas pela Justiça Eleitoral. Detalhar como o tempo é calculado e distribuído ajuda o público a compreender a lógica do sistema e a fiscalizar sua aplicação. Essa abordagem transforma uma notícia sobre o calendário eleitoral em uma oportunidade para explicar o funcionamento das eleições, fortalecendo a confiança no processo.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A propaganda eleitoral para o segundo turno ocorre entre 9 e 23 de outubro.
  • O tempo de rádio e TV é dividido de forma exatamente igual entre os dois candidatos de cada disputa.
  • A ordem de exibição nos programas em rede começa com o candidato mais votado no primeiro turno e se alterna a cada dia.
  • Diferente do primeiro turno, o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados não influencia mais a distribuição do tempo.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é destacar a mudança na dinâmica da campanha imposta pela regra do tempo igualitário. Explique que, enquanto o primeiro turno reflete a força dos partidos, o segundo cria um cenário de paridade na exposição, onde a clareza da mensagem e a capacidade de persuasão se tornam ainda mais cruciais. Isso ajuda a contextualizar as estratégias de comunicação que serão vistas na TV e no rádio.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é a comparação entre as regras do primeiro e do segundo turno. O advogado pode explicar visualmente como a distribuição do tempo muda, passando de um cálculo proporcional para uma divisão simples. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação acessível, permitindo que o público entenda não apenas o que está acontecendo na política, mas por que acontece dessa forma segundo a lei.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 09/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.