Ilustração editorial sobre Empresarial
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A mera semelhança de preços entre concorrentes não é suficiente para configurar a formação de cartel. Para que a prática seja comprovada, é necessária uma prova inequívoca de que a similaridade de valores resultou de um acordo prévio. Com base nesse entendimento, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), rejeitou a condenação de seis postos de gasolina acusados de prática anticompetitiva.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que acusava as empresas de combinar preços de forma abusiva na revenda de gasolina e etanol. O órgão pedia que a margem de lucro fosse limitada a um percentual entre 17% e 20% sobre o preço de aquisição, além de uma indenização por danos morais coletivos de no mínimo R$ 300 mil. O processo serviu como piloto para outras 135 ações com o mesmo tema.

Fatores de mercado podem explicar preços similares

Na sentença, o magistrado explicou que, em um regime de liberdade de preços, a proximidade de valores pode ser resultado de dinâmicas de mercado, e não necessariamente de um conluio. Fatores como produtos homogêneos, custos de aquisição parecidos, fornecedores em comum e a facilidade de monitorar os preços dos concorrentes podem levar a um paralelismo de valores sem que haja um ajuste prévio entre as empresas.

O juiz também destacou que a realização de uma perícia técnica não seria capaz de provar a existência do cartel. Segundo ele, a análise pericial poderia apenas constatar a proximidade dos preços e a margem de revenda, mas não demonstraria o elemento central da acusação: o acordo entre os concorrentes. A decisão rejeitou os pedidos contra seis empresas e, ao mesmo tempo, homologou um acordo que o MP-SP havia firmado com outros 37 postos de combustível antes do julgamento.

A diferença entre observar o preço e provar o acordo

Na nossa leitura, a principal distinção apresentada pela decisão é entre a observação de um resultado de mercado (preços parecidos) e a comprovação de uma conduta ilegal específica (o acordo para fixar preços). A sentença reforça que uma acusação de cartel exige um padrão de prova mais elevado do que a simples constatação de que os valores praticados pelos concorrentes são próximos. Para o público, isso ajuda a entender que a investigação de práticas anticompetitivas depende de evidências sobre o comportamento das empresas, não apenas sobre o preço final.

Um cuidado ao comunicar esse tema é não interpretar a decisão como uma autorização para preços abusivos. O julgamento trata especificamente da acusação de cartel e da necessidade de provar o conluio. A decisão não impede que outras práticas, como a cobrança de valores excessivos, sejam questionadas por outros meios legais. O foco da sentença está na qualificação da prova necessária para uma acusação de combinação de preços, o que é diferente de uma análise sobre se o preço é justo ou não.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Justiça de Ribeirão Preto (SP) decidiu que a semelhança de preços entre concorrentes não é suficiente, por si só, para provar a formação de cartel.
  • Para configurar a prática, a decisão exige prova inequívoca de um acordo prévio entre as empresas para combinar os valores.
  • A sentença rejeitou a condenação de seis postos de gasolina, mas homologou um acordo firmado entre o Ministério Público e outras 37 empresas no mesmo processo.
  • O juiz considerou que uma perícia sobre os preços não seria capaz de comprovar a existência de um acordo, elemento essencial para a acusação de cartel.
NA ADVOCACIA

Como sugestão para uma conversa com clientes do setor empresarial, use esta decisão para explicar a diferença entre o paralelismo de preços, que pode ser uma consequência lícita da concorrência, e o cartel, que exige a prova de um acordo. A notícia ilustra o ônus da prova que recai sobre a acusação e a importância de documentar as decisões de precificação como autônomas e baseadas em fatores de mercado.

Para um vídeo ou publicação, o ângulo é desmistificar a ideia de que "preços iguais sempre significam cartel". O advogado pode listar os fatores de mercado citados pelo juiz (custos, fornecedores, produto homogêneo) para explicar por que a realidade é mais complexa. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara, construindo confiança ao esclarecer percepções comuns do público.

Quem explica bem, ganha confiança. A Jurisoft ajuda advogados a transformar temas como este em conteúdo claro.Conheça a Jurisoft ↗
NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 03/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

Leia a fonte original ↗

Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.