Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a obrigação de uma rede de drogarias de implementar medidas para proteger seus trabalhadores contra assaltos. A decisão, da 3ª Turma, foi tomada em uma ação civil pública movida pelo sindicato dos farmacêuticos do estado, que relatou a ocorrência de roubos à mão armada e a exposição dos empregados a violência e sofrimento psicológico.

A empresa argumentou que a segurança pública é um dever do Estado e que o comércio farmacêutico não é formalmente considerado uma atividade de risco acentuado. No entanto, o tribunal entendeu que a realidade vivenciada nas lojas, com assaltos e até episódios com reféns, demonstrava a existência de um perigo concreto e previsível, o que atrai o dever de prevenção do empregador.

Medidas confirmadas e a indenização por dano moral coletivo

A condenação confirmada pelo TRT-17 inclui a instalação de botões de pânico funcionais e acessíveis, o funcionamento de câmeras com monitoramento remoto por empresa especializada e a inclusão dos riscos psicossociais decorrentes de assaltos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa. A decisão também manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O colegiado, porém, alterou um ponto da sentença de primeira instância. A exigência de vigilância armada durante todo o horário de funcionamento foi modificada. Para a relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, a empresa deve contratar segurança privada, mas não necessariamente armada e de forma ininterrupta. A magistrada ponderou que farmácias não se equiparam a instituições financeiras e que a presença constante de segurança armada poderia aumentar o risco de confrontos violentos.

Risco concreto prevalece sobre a classificação da atividade

Na nossa leitura, a principal distinção jurídica do caso está no entendimento de que o dever de cuidado do empregador não se limita à classificação formal da atividade econômica. A decisão mostra que a análise de riscos deve considerar as condições concretas e os eventos previsíveis do ambiente de trabalho, mesmo que a violência seja praticada por terceiros. Isso reforça a responsabilidade da empresa em avaliar e mitigar perigos reais, independentemente de enquadramentos gerais.

Um cuidado ao comunicar esse tema é separar as obrigações que foram mantidas daquelas que foram alteradas. A notícia não cria uma regra geral que obriga todas as farmácias do país a terem segurança armada. Ela estabelece, para o caso julgado, um conjunto de medidas baseado em fatos provados, como a frequência de assaltos. Explicar essa particularidade ajuda o público a compreender o alcance da decisão sem generalizações indevidas.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A rede de farmácias foi obrigada a instalar botões de pânico e garantir o monitoramento remoto de câmeras de segurança.
  • A empresa deverá incluir os riscos psicossociais relacionados a assaltos em seu Programa de Gerenciamento de Riscos.
  • A decisão de primeira instância sobre vigilância armada foi modificada: a empresa deve ter segurança privada, mas não necessariamente armada ou durante todo o horário de funcionamento.
  • Foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre segurança no trabalho, este caso pode ser usado para ilustrar que a responsabilidade da empresa vai além da classificação formal de risco da atividade. A sugestão é explicar que a comprovação de um risco concreto e previsível, como assaltos recorrentes, pode fundamentar a exigência de medidas de proteção específicas, conectando o dever de cuidado à realidade operacional do negócio.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é a diferença entre o risco abstrato de uma atividade e o risco concreto do local de trabalho. O advogado pode explicar por que a Justiça do Trabalho considerou os assaltos um risco laboral a ser prevenido pelo empregador. Essa abordagem traduz um conceito jurídico em uma situação prática, alinhando-se ao propósito da Jurisoft de oferecer informação clara que gera confiança.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 07/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.