Reguladores do sistema financeiro brasileiro estabeleceram em setembro de 2026 um novo patamar de exigências para a gestão de riscos ambientais, sociais e de governança (ESG). Em um movimento coordenado, o Banco Central (BC), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicaram normas e propostas que transformam a pauta de sustentabilidade de uma prática voluntária em uma obrigação estrutural de governança e conformidade.
O Banco Central editou a Resolução BCB nº 586, que obriga instituições financeiras dos segmentos S1 a S4 a divulgar anualmente o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC). Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, a norma exige a publicação de dados granulares em formato aberto e padronizado, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A resolução também institui a exigência de um Plano de Transição com metas para redução de emissões de gases de efeito estufa.
O que exigem as novas regras
No setor de previdência complementar, a Portaria nº 728 da Previc determinou que as entidades fechadas criem um Plano ASG para monitorar esses riscos em seus investimentos. A principal inovação é a adoção do conceito de dupla materialidade, que exige a análise tanto do impacto dos fatores ESG nos ativos quanto do impacto dos investimentos na sociedade e no meio ambiente. A regra também estende as obrigações aos gestores de recursos terceirizados por meio de cláusulas contratuais.
O mercado de seguros também avançou com a consulta pública nº 05/2026 da Susep, que propõe alinhar o setor aos padrões internacionais de divulgação (IFRS S1 e S2). A minuta aprofunda as exigências do Relatório de Sustentabilidade, incluindo a análise de cenários climáticos, a previsão do risco de litígio climático e a integração dos riscos de sustentabilidade nas políticas de precificação e subscrição de seguros, abrangendo também as cooperativas.
Enquanto BC, Previc e Susep avançam na padronização, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se moveu em direção oposta. Com a Resolução CVM nº 244/2026, a autarquia retirou a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de sustentabilidade baseados nos padrões IFRS S1 e S2. Segundo a análise da fonte, essa decisão cria uma assimetria de informações no mercado de capitais, enfraquecendo a transparência justamente onde a alocação de recursos é mais sensível a esses riscos.
De prática voluntária a dever regulatório
Na nossa leitura, o conjunto de novas regras sinaliza uma mudança fundamental: a gestão de riscos ESG deixa de ser um diferencial de imagem para se tornar um componente central da devida diligência e da governança corporativa. Ao estabelecer métricas, formatos e conceitos como a dupla materialidade, os reguladores criam uma linguagem comum que permite comparar e fiscalizar a forma como as instituições financeiras lidam com questões climáticas e sociais, alinhando o Brasil a um entendimento global sobre o dever de prevenção.
Um cuidado ao comunicar o tema é não tratar o movimento como uniforme em todo o sistema financeiro. O recuo da CVM representa uma fragmentação regulatória relevante, gerando incerteza para as companhias de capital aberto. Explicar essa diferença ajuda o público a compreender que, embora a maior parte do sistema financeiro avance, existem descompassos que impactam a transparência e a integridade do mercado como um todo.
- Banco Central exige que instituições financeiras publiquem anualmente um relatório padronizado de riscos sociais, ambientais e climáticos (GRSAC) a partir de 2027.
- Previc determina que fundos de pensão avaliem não só o impacto financeiro dos riscos ESG em seus ativos, mas também o impacto de seus investimentos na sociedade e no meio ambiente (dupla materialidade).
- Susep propõe em consulta pública que seguradoras integrem a análise de riscos de sustentabilidade, incluindo o de litígio climático, em suas políticas de precificação e subscrição.
- CVM retirou a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de sustentabilidade baseados nos padrões internacionais IFRS S1 e S2 para companhias de capital aberto.
Ao conversar com clientes, uma sugestão é explicar que a pauta ESG deixou de ser um discurso para se tornar uma obrigação de conformidade, com regras específicas para cada setor. A abordagem pode focar em como a governança da empresa precisa se adaptar para gerar e reportar os dados exigidos, evitando uma análise genérica. Isso conecta a necessidade de uma assessoria precisa à construção de confiança.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar o que é "dupla materialidade" ou "risco de litígio climático", usando as novas regras como exemplos práticos. Mostrar como esses conceitos saem da teoria para a regulação ajuda a traduzir a complexidade do tema. Essa abordagem se alinha ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas com conteúdo claro e relevante.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 24/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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