Ilustração editorial sobre Empresarial
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso de uma fabricante de válvulas cardíacas que acusava uma concorrente de copiar o conjunto-imagem de seu produto, conhecido como trade dress. A decisão, que manteve a sentença de primeira instância, estabeleceu que a semelhança decorrente de elementos necessários à funcionalidade do item não configura concorrência desleal.

O processo foi iniciado por uma empresa dos Estados Unidos contra uma indústria indiana, ambas atuantes no mercado de válvulas cardíacas transcateter. A autora da ação alegava que a concorrente havia copiado os elementos que identificam seu produto, buscando se beneficiar de sua reputação no setor. A disputa judicial entre as duas companhias ocorre em diversos países.

Perícia e público especializado fundamentaram a decisão

A decisão foi fundamentada em um laudo pericial que concluiu que as semelhanças entre as válvulas das duas empresas se deviam a exigências funcionais e de desempenho clínico. Segundo a perícia, os aspectos visuais em comum são amplamente adotados no mercado e inerentes ao bom funcionamento do dispositivo médico. O laudo também afastou a possibilidade de confusão entre as marcas, pois o público consumidor é formado por profissionais especializados, como médicos cardiologistas.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Azuma Nishi, afirmou que a avaliação de violação de trade dress deve se basear principalmente na prova pericial, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ele destacou que os elementos visuais apontados pela autora careciam de distintividade suficiente para justificar a proteção pelo trade dress. O magistrado esclareceu que uma eventual proteção para a funcionalidade do produto deveria ser buscada por meio do registro de patente.

A distinção entre a proteção do trade dress e da patente

Na nossa leitura, a decisão reforça uma fronteira importante no direito empresarial: a distinção entre a proteção conferida pelo trade dress e a proteção por patente. O trade dress protege o conjunto-imagem não funcional que torna um produto ou serviço reconhecível pelo consumidor. Já a patente protege uma invenção, ou seja, uma solução técnica para um problema. O tribunal deixou claro que um instituto não pode ser usado para obter o monopólio que seria próprio do outro.

Um cuidado ao comunicar esse tema é explicar que o resultado não enfraquece a proteção contra a cópia de marcas, mas a delimita. O caso ilustra que, em setores de alta tecnologia, como o de equipamentos médicos, muitos elementos de design são ditados pela função. A análise do público-alvo também foi um fator decisivo. O entendimento de que profissionais especializados não seriam induzidos ao erro mostra como o contexto de consumo do produto interfere na avaliação sobre a concorrência desleal.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O TJ-SP manteve a decisão que nega violação de trade dress quando a semelhança entre produtos decorre de elementos funcionais.
  • A decisão reforça que a proteção para características técnicas e funcionais de um produto deve ser buscada por meio de registro de patente.
  • O perfil do consumidor, quando especializado, foi considerado um fator relevante para afastar a possibilidade de confusão entre marcas concorrentes.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é usar a decisão para explicar a diferença entre proteger a aparência de um produto (trade dress) e sua funcionalidade (patente). Esclarecer que elementos técnicos não recebem a mesma proteção que um design distintivo ajuda a gerenciar expectativas sobre a extensão dos direitos de propriedade industrial. Essa abordagem conecta clareza e confiança, pilares da Jurisoft.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é mostrar por que nem toda semelhança entre produtos é cópia ilegal. O advogado pode explicar que, em áreas como a tecnologia médica, a função dita a forma, e a lei reconhece essa realidade. Abordar o papel do consumidor especializado na análise do juiz é outra forma de traduzir um conceito jurídico complexo em informação acessível, aproximando o direito do público.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 01/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.