A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que obriga um shopping center a garantir local para os filhos de empregadas das lojas durante o período de amamentação. O colegiado entendeu que a responsabilidade prevista no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplica à administração do centro comercial, ainda que as trabalhadoras não sejam suas funcionárias diretas.
O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 23ª Região (MT). A primeira instância havia negado o pedido, com o argumento de que o shopping não tinha vínculo de emprego com as trabalhadoras e, portanto, não poderia ser responsabilizado. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no entanto, reformou a sentença, considerando que o shopping administra o empreendimento e as áreas comuns, beneficiando-se dos serviços prestados no local.
Fundamentos da decisão do TST
Ao julgar o recurso do shopping, a relatora no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que o benefício está relacionado à proteção da saúde da mulher, da maternidade e da infância. Esses direitos são garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo a ministra, o TST já tem o entendimento de que a obrigação também se aplica a shopping centers e condomínios.
A decisão mantida pelo TST estabelece que a obrigação pode ser cumprida de diferentes maneiras: com um espaço próprio, por meio de convênios com creches ou mediante o pagamento de reembolso-creche. A relatora também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em maio do mesmo ano, estabeleceu a mesma regra para empregadas de lojistas, com prazo de um ano para os condomínios se adaptarem. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Análise: a responsabilidade no espaço de trabalho
Na nossa leitura, o ponto central da decisão é a interpretação sobre quem é responsável pela proteção ao trabalho da mulher no contexto de um centro comercial. O TST não se limitou ao contrato de trabalho formal entre a lojista e sua empregada, mas analisou a estrutura do negócio. Ao considerar que a administração do shopping se beneficia de toda a atividade, o tribunal estendeu a ela uma obrigação que, originalmente, seria apenas do empregador direto.
Um cuidado ao comunicar o tema é explicar que a decisão se baseia na interpretação de uma lei existente, a CLT, para uma situação específica. Não se trata de uma legislação nova. Outro ponto relevante é que, embora a decisão da turma tenha sido unânime, a fonte informa que foram apresentados embargos de declaração, ainda não julgados. Isso indica que o processo judicial ainda tem etapas a serem concluídas, o que recomenda cautela ao apresentar o resultado como definitivo.
- O TST confirmou que a obrigação de oferecer creche, prevista na CLT, se aplica a shoppings em relação às funcionárias das lojas.
- A responsabilidade do shopping center foi reconhecida mesmo sem um vínculo de emprego direto com as trabalhadoras.
- O cumprimento da obrigação pode ocorrer com espaço próprio, convênios com creches ou por meio de reembolso-creche.
- A decisão está alinhada a um entendimento do STF sobre o mesmo tema, que concedeu prazo para adaptação dos condomínios.
- Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação.
Ao explicar o caso a um cliente, seja ele lojista ou administrador de shopping, a sugestão é focar na lógica da decisão. A responsabilidade foi atribuída ao shopping porque ele organiza o espaço e se beneficia da atividade como um todo. Esclarecer que o fundamento é a proteção à maternidade e à infância, e não apenas o contrato, ajuda a justificar por que a obrigação foi estendida, construindo uma comunicação clara e baseada em fatos.
Para um vídeo ou post, o tema pode ser abordado para explicar como as responsabilidades trabalhistas podem ser compartilhadas em um mesmo ambiente comercial. O advogado pode usar o caso para mostrar que a análise jurídica vai além do contrato formal, considerando o ecossistema em que o trabalho ocorre. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, construindo confiança ao explicar o porquê das decisões judiciais.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 18/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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