Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um sindicato está isento de pagar custas e honorários advocatícios em uma ação civil pública que perdeu contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o entendimento unânime, a condenação da entidade ao pagamento dessas despesas só é cabível quando há comprovação de má-fé no processo, o que não ocorreu no caso analisado.

A ação foi movida por um sindicato em Santa Catarina, representando empregados de uma empresa de limpeza que prestavam serviços em agências do INSS. O pedido buscava o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e a responsabilização subsidiária do INSS. A primeira instância condenou a empresa prestadora de serviços, mas isentou o INSS por falta de provas de que o órgão falhou na fiscalização do contrato.

O caminho do processo e a regra da CLT

Com a derrota no pedido contra o INSS, o juízo de primeiro grau condenou o sindicato a pagar honorários de sucumbência, aplicando a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou as normas da CLT sobre honorários prevalentes sobre a Lei da Ação Civil Pública (LACP) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao julgar o recurso, o relator no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, reformou o acórdão. Ele explicou que o legislador criou um regime jurídico especial para as despesas processuais em ações de caráter coletivo. Por se tratar de uma ação ajuizada por um sindicato na condição de substituto processual para defender direitos individuais homogêneos, aplicam-se os artigos 18 da LACP e 87 do CDC.

Prevalência da legislação especial sobre a regra geral

Esses dispositivos legais estabelecem que, em ações coletivas, a associação autora não será condenada ao pagamento de honorários, custas e outras despesas, a menos que seja comprovada sua má-fé. O ministro destacou que essa proteção específica não foi alterada pela reforma trabalhista, que introduziu a regra geral de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Como não houve demonstração de má-fé por parte do sindicato, a isenção foi garantida.

Na nossa leitura, a decisão reforça uma distinção importante entre a regra geral de sucumbência e o tratamento especial dado às ações coletivas. O TST sinaliza que o objetivo de facilitar o acesso à Justiça para a defesa de direitos coletivos prevalece sobre a norma que impõe custos à parte perdedora. Isso protege entidades como sindicatos de um desestímulo financeiro ao ajuizamento de ações que beneficiam uma categoria inteira.

Um cuidado ao comunicar o tema é não generalizar a isenção para toda e qualquer ação perdida por um sindicato. A decisão se aplica especificamente ao contexto das ações civis públicas e coletivas em que a entidade atua como substituta processual. A chave para entender a notícia é perceber que a ausência de má-fé é o critério determinante para a isenção, conforme previsto na legislação especial que rege essas demandas.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O TST reafirmou que sindicatos, em ações civis públicas, só pagam honorários de sucumbência se for comprovada má-fé.
  • A decisão aplica as regras da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor em detrimento da regra geral da CLT sobre honorários.
  • O entendimento se mantém mesmo após a reforma trabalhista, que instituiu a cobrança de honorários por sucumbência na Justiça do Trabalho.
  • A isenção de custos e honorários para o sindicato autor da ação foi confirmada por não haver prova de má-fé no processo.
NA ADVOCACIA

Ao explicar o assunto a um cliente, uma sugestão é diferenciar a ação individual da ação coletiva movida por um sindicato. Esclareça que, neste segundo caso, a lei oferece uma proteção para que a entidade não seja desestimulada a buscar a Justiça por medo dos custos de uma eventual derrota. Essa abordagem ajuda a construir confiança ao mostrar que o sistema jurídico possui mecanismos para equilibrar o acesso à Justiça na defesa de direitos difusos.

Para um vídeo ou post, o ângulo pode ser a diferença entre a regra e a exceção na Justiça do Trabalho. Explique que, embora a reforma trabalhista tenha tornado o pagamento de honorários pela parte perdedora uma regra, as ações coletivas seguem uma lógica própria, focada na proteção do interesse público. Isso se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir decisões judiciais em informação clara, mostrando como o direito se adapta a diferentes contextos.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 16/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.