Um sistema online permite que cidadãos manifestem formalmente a intenção de doar órgãos por meio de cartórios de notas. Desde seu lançamento em 2024, a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo) já foi utilizada por mais de 32 mil pessoas, segundo o Colégio Notarial do Brasil. A iniciativa ganha destaque durante o Setembro Verde, mês de conscientização sobre o tema, em um cenário com mais de 49 mil brasileiros na fila por um transplante.
O procedimento é gratuito e realizado pela internet, na plataforma e-Notariado. O interessado preenche um formulário e participa de uma videoconferência com um tabelião para confirmar sua identidade e seu desejo. Após a assinatura eletrônica, o documento é inserido na Central Nacional de Doadores de Órgãos, que pode ser consultada por profissionais do Sistema Nacional de Transplantes. É possível especificar quais órgãos e tecidos doar, bem como revogar a autorização a qualquer momento.
Autorização familiar continua sendo decisiva
Apesar da formalização da vontade do doador, a legislação brasileira mantém a exigência de autorização familiar para a retirada de órgãos e tecidos após a morte. A Aedo, portanto, não substitui o consentimento da família, que tem a palavra final. Atualmente, a taxa de recusa familiar para doação no país é de aproximadamente 45%, muitas vezes por desconhecimento sobre o desejo do parente falecido.
A ferramenta busca justamente reduzir essa incerteza. Ao criar um registro oficial da intenção do cidadão, a Aedo serve como um documento para orientar e dar segurança à família no momento da decisão. Conforme o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Eduardo Calais, o objetivo é que a manifestação formalizada ajude a levar o assunto para dentro das famílias, para que conheçam previamente a decisão de quem deseja doar.
Uma ferramenta para formalizar a vontade
Na nossa leitura, a distinção central para entender a notícia é entre a manifestação de vontade e a autorização legal para o procedimento. A Aedo é um avanço na formalização do desejo individual, mas não altera a regra de que a família precisa consentir com a doação. Explicar essa diferença é fundamental para que o público compreenda o alcance do novo sistema sem criar a falsa expectativa de que a vontade registrada se torna automaticamente obrigatória.
Um cuidado ao comunicar o tema é não apresentar a tecnologia como uma solução definitiva para as filas de transplante. A Aedo é uma ferramenta de apoio à decisão familiar, e seu principal valor está em estimular a conversa e documentar uma escolha pessoal. O impacto real do sistema dependerá de como essa formalização será recebida pelas famílias e integrada à rotina dos serviços de saúde. A notícia informa sobre um novo meio, não sobre um resultado já consolidado.
- Cidadãos podem registrar a intenção de doar órgãos de forma eletrônica e gratuita em cartórios de notas.
- A manifestação de vontade passa a constar em uma central nacional, acessível ao Sistema Nacional de Transplantes.
- O procedimento não elimina a necessidade de autorização da família para a doação após a morte, que continua sendo a regra legal no Brasil.
- A pessoa pode especificar quais órgãos e tecidos deseja doar e pode revogar a autorização a qualquer momento.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é esclarecer que a Aedo é um importante instrumento para documentar sua vontade, mas não substitui a conversa com os familiares. Explique que o documento serve para dar segurança à família na hora de autorizar o procedimento, eliminando dúvidas sobre o desejo do ente querido. Essa abordagem conecta a informação jurídica a uma orientação prática e de planejamento familiar.
Para um vídeo ou post, o ângulo mais útil é a diferença entre manifestar um desejo e criar uma obrigação legal. O advogado pode explicar como o sistema funciona e, em seguida, destacar que a principal função da Aedo é facilitar o diálogo e a decisão da família. Essa clareza ajuda a construir confiança, alinhando-se ao propósito da Jurisoft de tornar o direito mais acessível e compreensível para o público.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 20/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.