O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento que pode definir a existência de vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativos. A análise do Recurso Extraordinário 1.446.336 (Tema 1291) foi suspensa em 27 de agosto, a pretexto da recente aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho decente na economia de plataformas. O caso, que teve sustentações orais concluídas em outubro de 2025, discute se a subordinação exercida por sistemas tecnológicos equivale à subordinação jurídica clássica.
No processo, as posições divergem. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra o reconhecimento do vínculo, citando precedentes do próprio STF sobre a constitucionalidade de outras formas de contratação. Já a Advocacia-Geral da União sugeriu uma terceira via, com a fixação de um piso de garantias mínimas, como remuneração e limite de jornada, sem a conversão automática em um contrato celetista. A hesitação do tribunal em aplicar mecanicamente as regras tradicionais a essa nova realidade é um dos pontos centrais do debate.
Soluções adotadas em outros países
A discussão no Brasil ocorre enquanto outros países já avançaram em suas regulações, mas por caminhos distintos. A União Europeia aprovou, em outubro de 2024, uma diretiva que estabelece uma presunção legal de vínculo empregatício quando a plataforma exerce controle e direção sobre o trabalho, cabendo à empresa provar o contrário. Portugal e Espanha adotaram modelos semelhantes, com a legislação espanhola, conhecida como “Ley Rider”, levando empresas a converter entregadores em empregados.
Outras nações optaram por soluções que não se limitam ao binômio empregado ou autônomo. No Reino Unido, a Suprema Corte reconheceu em 2021 uma categoria intermediária de “worker” para motoristas de aplicativo, garantindo direitos como salário mínimo e férias remuneradas. O Chile, por sua vez, adotou um modelo dual em 2022: o trabalhador pode ser considerado dependente (com vínculo pleno) ou independente (com proteções mínimas), a depender das circunstâncias concretas de cada relação.
Foco em direitos e na revisão do conceito de subordinação
Na nossa leitura, o debate internacional e a própria Convenção 193 da OIT mostram que o foco tem sido expandir a proteção social, e não necessariamente replicar o modelo de emprego tradicional. Segundo uma ministra do TST que participou das discussões, a norma da OIT não transforma trabalhadores de plataforma automaticamente em empregados, mas busca garantir direitos fundamentais e a promoção do trabalho decente. O desafio é adaptar o conceito de subordinação, pensado para uma época de supervisão direta, à realidade de quem trabalha com autonomia sobre o próprio tempo.
Um cuidado ao comunicar o tema é não tratar as diferentes soluções como um roteiro único a ser seguido pelo Brasil. A variedade de modelos — presunção de vínculo, categoria intermediária ou sistema dual — revela que o trabalho em plataformas é uma realidade nova que demanda instrumentos jurídicos novos. A tarefa do intérprete brasileiro, assim como do legislador, não é forçar o encaixe dos fatos em uma moldura antiga, mas construir um estatuto que reconheça as especificidades dessa modalidade de trabalho.
- O julgamento do Tema 1291 no STF, que discute o vínculo de emprego por aplicativos, foi adiado e segue sem data definida.
- A recém-aprovada Convenção 193 da OIT foca na garantia de trabalho decente para trabalhadores de plataforma, sem impor uma classificação única como empregados.
- A experiência internacional mostra diferentes modelos de regulação, como a presunção de vínculo na União Europeia, uma categoria intermediária no Reino Unido e um sistema dual no Chile.
- No STF, a AGU propôs uma terceira via, com garantias mínimas sem o reconhecimento automático do vínculo, enquanto a PGR se posicionou contra.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é explicar que a questão ainda está indefinida no Brasil e que o debate é complexo globalmente. Apresentar os diferentes modelos internacionais ajuda a ilustrar os possíveis caminhos que a regulação pode tomar, gerenciando expectativas sobre uma solução única ou imediata. Essa abordagem demonstra conhecimento e constrói confiança pela clareza.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é desmistificar o conceito de “subordinação”. O advogado pode contrastar o controle direto do trabalho tradicional com a gestão por algoritmos e a autonomia de horários das plataformas. Explicar por que esse é o ponto central da discussão jurídica torna o conteúdo acessível e relevante, alinhando-se ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 14/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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