O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 30 de setembro que a Polícia Federal investigue o que descreveu como uma aparente disseminação de ataques a imagens religiosas católicas pelo país. A decisão foi motivada por uma sequência de atos de vandalismo ocorridos em setembro em cidades como Fortaleza (CE), Londrina (PR) e Salvador (BA), que tiveram como alvo estabelecimentos e imagens de santos.
A série de ataques inclui um atentado com coquetel molotov a uma loja de artigos católicos em Fortaleza na madrugada de 9 de setembro, onde foi deixado um cartaz com uma ameaça. Na mesma noite, outros dois locais católicos e um de umbanda foram incendiados na capital cearense. Em dias próximos, uma imagem de Nossa Senhora Aparecida foi decapitada em Londrina, e estátuas de Nossa Senhora das Graças e de Santa Dulce dos Pobres foram destruídas em Salvador.
Aumento nas denúncias de intolerância
Os episódios ocorrem em um contexto de alta nas denúncias de intolerância religiosa. Segundo dados do Disque 100, o primeiro semestre de 2026 registrou 1.252 denúncias relacionadas à liberdade de crença. Historicamente, praticantes de candomblé e umbanda são as principais vítimas, com um aumento de mais de 40% nas notificações no período, passando de 192 para 270 em comparação com 2025. Entre os católicos, o crescimento foi superior a 100%, com os registros subindo de 15 para 34.
A legislação brasileira classifica a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de religião como crime. Conforme explica o defensor público do Ceará, Igor Barreto, os crimes de intolerância religiosa são imprescritíveis, o que significa que podem ser processados a qualquer momento. Além disso, são inafiançáveis e não admitem indulto. A pena prevista para quem comete esses atos varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Ataques físicos e o debate eleitoral
Na nossa leitura, um ponto central para compreender a notícia é a cronologia dos fatos. A fonte informa que os ataques físicos aos símbolos religiosos ocorreram antes que a discussão sobre o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil entrasse na disputa eleitoral. Essa distinção é importante para não atribuir aos atos de vandalismo uma causa que, segundo o relato, é posterior a eles. A investigação determinada pelo STF foca nos ataques materiais, um fato distinto do debate político.
Outro aspecto relevante é a análise sobre a instrumentalização da religião para fins de exclusão, como apontado por Rudelmar Faria, da ACT Alliance. Essa leitura editorial ajuda a situar os ataques não como eventos isolados, mas como parte de um fenômeno mais amplo, em que a fé é utilizada como ferramenta política para marginalizar grupos específicos. Comunicar essa dimensão do problema enriquece o debate público e evita uma interpretação superficial dos acontecimentos.
- O STF determinou que a Polícia Federal investigue uma série de ataques a imagens religiosas católicas em diferentes estados.
- Dados do Disque 100 apontam um aumento de mais de 100% nas denúncias de intolerância entre católicos e de mais de 40% entre praticantes de candomblé e umbanda no primeiro semestre de 2026.
- O crime de intolerância religiosa é imprescritível e inafiançável, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão e multa.
- A investigação federal foi instaurada para apurar os atos de vandalismo, que ocorreram antes do tema da padroeira do Brasil se tornar pauta na disputa eleitoral.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é explicar as características legais do crime de intolerância religiosa, como a imprescritibilidade e a impossibilidade de fiança, para dimensionar a gravidade dos atos. Também é útil separar os fatos concretos dos ataques da posterior politização do debate religioso, ajudando o cliente a focar nas consequências jurídicas dos atos de vandalismo.
Para um vídeo ou post, o advogado pode abordar o que a lei define como crime de intolerância religiosa e quais são as suas consequências. Explicar que a liberdade de crença é protegida e que atos de destruição ou incitação ao ódio são puníveis ajuda a informar o público sobre seus direitos e deveres. Essa abordagem se alinha ao propósito da Jurisoft de usar a comunicação clara para construir confiança e aproximar o direito das pessoas.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 02/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.