Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça de forma presumida. Com isso, esse grupo não precisará apresentar provas de que não pode arcar com as custas de um processo. A decisão, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), estabelece um novo critério objetivo para o acesso ao benefício.

Para trabalhadores que recebem acima do teto de R$ 5 mil, o acesso à justiça gratuita continua possível, mas passa a depender da comprovação da insuficiência de recursos. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que argumentou que a adoção de um critério objetivo facilita o acesso e, ao mesmo tempo, busca reduzir pedidos sem fundamento. O valor foi alinhado ao patamar de isenção do Imposto de Renda, substituindo o parâmetro anterior da CLT, de 40% do teto do INSS, considerado ultrapassado.

Como funciona o novo critério

A Corte também definiu que a nova regra se aplica a todos os ramos do Judiciário, unificando o tratamento para pessoas em situação econômica semelhante, independentemente do tipo de ação. Além disso, foi acolhida uma sugestão do ministro Cristiano Zanin que permite ao juiz indeferir o pedido de gratuidade caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. Nessa situação, caberá à parte interessada provar sua condição financeira.

Ficou estabelecido que a decisão não é retroativa, valendo apenas para as ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos, pois defendiam que a simples autodeclaração de pobreza seria suficiente, conforme as regras do Código de Processo Civil. A decisão, portanto, altera a dinâmica de solicitação do benefício para uma parcela dos trabalhadores.

A mudança do direito presumido para o ônus da prova

Na nossa leitura, a principal consequência da decisão é a transferência do ônus da prova. O que antes era um direito presumido para muitos trabalhadores com base na autodeclaração, agora se torna uma condição que precisa ser demonstrada com documentos para quem ganha acima do teto. Essa mudança exige uma nova postura na preparação de uma ação trabalhista para esse grupo, que precisará reunir comprovantes de despesas para justificar o pedido.

Um cuidado ao comunicar esse tema é não tratar o teto de R$ 5 mil como uma proibição. A decisão não impede o acesso à gratuidade para quem tem renda superior, mas cria uma etapa adicional de comprovação. Explicar essa distinção é fundamental para que o trabalhador compreenda que o direito ainda existe, mas seu exercício passou a depender de uma demonstração formal da sua situação financeira, que será avaliada pelo juiz.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito presumido à gratuidade de justiça, sem necessidade de comprovação.
  • Quem recebe acima de R$ 5 mil por mês pode pedir o benefício, mas precisa comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas.
  • O critério de renda vale para todos os ramos do Judiciário, não apenas para a Justiça do Trabalho.
  • Juízes podem indeferir o pedido se identificarem patrimônio ou renda familiar incompatíveis, cabendo ao requerente provar sua condição.
  • A regra não é retroativa e se aplica a ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente, a sugestão é explicar de forma clara a diferença entre a presunção e a necessidade de prova. Para quem ganha acima de R$ 5 mil, é importante orientar sobre a organização de documentos que demonstrem os custos de vida e o comprometimento da renda, como aluguel, saúde e educação. Essa preparação prévia ajuda a fundamentar o pedido de gratuidade de justiça de maneira consistente.

Para um vídeo ou post, o foco pode ser a distinção entre o que mudou e o que permanece. Explique que a justiça gratuita não acabou para quem tem renda maior, mas as regras para obtê-la mudaram. Abordar o tema de forma didática, mostrando que a decisão cria um procedimento diferente a depender da faixa de renda, é um caminho alinhado ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito e construir confiança por meio da informação clara.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 12/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.