O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo critério para a concessão do benefício da Justiça gratuita. Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, em 3 de setembro, a Corte determinou que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos. A medida se aplica a todos os ramos do Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais, onde a autodeclaração continua sendo aceita.
Com a decisão, quem se enquadra no limite de renda precisará apenas demonstrar que seus ganhos estão abaixo do patamar para ter acesso à gratuidade. Para quem recebe acima desse valor, será necessário comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo. Em ambos os casos, a simples declaração por escrito deixa de ser suficiente, alterando a prática anterior baseada no Código de Processo Civil. A presunção para quem ganha até R$ 5 mil é relativa, permitindo que o juiz negue o benefício se constatar patrimônio ou renda familiar incompatível.
Impacto na Justiça do Trabalho
A mudança tem impacto direto na Justiça do Trabalho, que possuía regras próprias. A reforma trabalhista de 2017 havia limitado a gratuidade a quem ganhava até o equivalente a R$ 3,3 mil, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) flexibilizou essa exigência em 2024, passando a aceitar a autodeclaração. O STF afastou os critérios da reforma e também declarou inconstitucional o item da Súmula 463 do TST que validava a simples declaração de hipossuficiência.
A decisão foi motivada por uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentava que o benefício era concedido de forma muito ampla na Justiça do Trabalho. Segundo especialistas ouvidos pela fonte, a medida pode funcionar como um filtro contra “aventuras processuais”. A exigência de comprovação para rendas mais altas e a análise judicial mais criteriosa transferem o foco da declaração subjetiva para uma avaliação objetiva da capacidade de pagamento.
O debate sobre o acesso à Justiça
Na nossa leitura, a decisão gera um debate sobre o próprio conceito de acesso à Justiça. Por um lado, busca-se coibir abusos e direcionar o benefício a quem efetivamente precisa. Por outro, surgem preocupações sobre a criação de novos obstáculos. Um dos pontos levantados por especialistas é a assimetria da regra: a presunção de necessidade é calculada sobre a renda individual, mas pode ser afastada pela análise da renda familiar, que entra na equação apenas para contestar o pedido.
Outro cuidado ao comunicar o tema é notar que a capacidade de pagar as custas não depende apenas da renda, mas também do valor da causa. Custas de um processo de valor elevado podem ser proibitivas mesmo para quem ganha um pouco acima do teto de R$ 5 mil. Especialistas apontam que o próprio Código de Processo Civil já prevê a gratuidade parcial ou o parcelamento das custas, instrumentos que podem se tornar mais relevantes para essa faixa de renda.
- Foi estabelecida uma presunção relativa de necessidade de Justiça gratuita para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil.
- A simples declaração de insuficiência de recursos deixa de ser suficiente para obter o benefício, exceto nos Juizados Especiais.
- Quem ganha acima de R$ 5 mil por mês precisa comprovar a incapacidade de arcar com as custas processuais.
- A regra do TST que permitia a concessão do benefício com base na autodeclaração foi declarada inconstitucional.
- A decisão se aplica a processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento, mantendo o regime anterior para os casos em andamento.
Ao explicar a mudança para um cliente, uma sugestão é focar na distinção entre presunção e comprovação. Para quem tem renda de até R$ 5 mil, o caminho é mais direto, mas não automático. Para quem está acima, a conversa deve se concentrar em reunir provas da incapacidade de arcar com os custos. Essa abordagem ajuda a gerenciar expectativas e a preparar a documentação necessária, conectando clareza e confiança.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar por que a autodeclaração deixou de ser o critério principal. O advogado pode mostrar que a decisão busca um equilíbrio entre garantir o acesso à Justiça e evitar o uso indevido do benefício. Essa análise, alinhada ao propósito da Jurisoft, traduz uma decisão complexa em informação prática, fortalecendo a percepção de que o direito pode ser compreendido por todos.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 04/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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