O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL) e retirado do ar propagandas de seu adversário na disputa pelo governo do estado, Sandro Alex (PSD). Com a medida, determinada no sábado, 3 de outubro, as peças publicitárias podem voltar a ser exibidas.
A propaganda da campanha de Sandro Alex utiliza um trecho da tese de doutorado de Sergio Moro para insinuar que ele seria a favor do aborto. No trabalho acadêmico, Moro analisou a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, de 1973, que reconheceu o direito constitucional ao aborto no país. O trecho usado na campanha descreve a decisão como uma “solução intermediária” e “razoável” para a questão.
O percurso do caso na Justiça Eleitoral
O caso teve um percurso de idas e vindas na Justiça Eleitoral paranaense. Inicialmente, o plenário do TRE-PR negou os pedidos de Moro para remover as propagandas. Posteriormente, em uma decisão individual (monocrática), o presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, atendeu ao candidato do PL, concedendo o direito de resposta e determinando a suspensão das inserções.
A coligação de Sandro Alex recorreu então ao STF. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos da defesa. Segundo o ministro, questionar posições públicas e acadêmicas de um candidato faz parte do debate eleitoral. Ele também fundamentou sua decisão na proteção constitucional à liberdade de expressão, revertendo a medida do presidente do TRE-PR e restabelecendo a decisão original do plenário do tribunal.
Liberdade de expressão no debate político
Na nossa leitura, a decisão do STF reforça um entendimento de que o debate eleitoral comporta críticas baseadas nos próprios escritos e posicionamentos públicos dos candidatos, ainda que a interpretação dada pela propaganda seja controversa. O ponto central não é se a peça publicitária interpreta corretamente a tese acadêmica, mas se é legítimo usar tal material como parte da disputa política. A decisão sinaliza que sim, priorizando a liberdade de expressão.
Um cuidado ao comunicar o tema é distinguir as diferentes instâncias e tipos de decisão. O caso mostra que uma decisão monocrática de um presidente de tribunal pode ser revertida tanto pela instância superior quanto pelo próprio colegiado. Explicar essa dinâmica ajuda o público a compreender que o processo judicial tem mecanismos de revisão e que uma decisão individual não representa necessariamente a posição final da Justiça sobre o assunto.
- Uma decisão do STF restabeleceu a veiculação de propagandas da campanha de Sandro Alex (PSD) contra Sergio Moro (PL) no Paraná.
- O direito de resposta que havia sido concedido a Moro por uma decisão individual do presidente do TRE-PR foi anulado.
- A decisão do ministro Gilmar Mendes considerou que o uso de trechos da tese de doutorado de um candidato para questionar suas posições faz parte do debate eleitoral.
- Ficou restabelecida a decisão original do plenário do TRE-PR, que havia negado o pedido de remoção das peças publicitárias.
Ao conversar com um cliente sobre este caso, uma sugestão é focar na distinção entre a análise acadêmica de um tema e uma plataforma política. A decisão do STF não valida a interpretação da propaganda, mas protege o direito de usá-la no debate. Isso ajuda a explicar os limites do que pode ser contestado na Justiça Eleitoral, mostrando que a crítica baseada em publicações do próprio candidato tem ampla proteção da liberdade de expressão.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar como o histórico de um candidato, incluindo trabalhos acadêmicos, pode ser usado na arena política. O advogado pode abordar a diferença entre crítica legítima e desinformação, usando o caso para ilustrar como a Justiça pondera esses valores. Essa abordagem se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, construindo confiança ao esclarecer os contornos do debate democrático.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 03/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.