O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. A análise em sessão virtual foi interrompida em 10 de setembro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, os ministros Flávio Dino, relator do caso, e Cármen Lúcia já haviam votado para impedir que os estados legislem sobre o tema, por entenderem que a competência para estabelecer normas gerais sobre caça é da União.
O caso concreto chegou ao STF após a Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorrerem de uma decisão do Tribunal de Justiça local. O TJ-SP havia invalidado uma lei paulista de 2020 que autorizava medidas de controle populacional de espécies exóticas invasoras, como o javali. A norma foi contestada pelo partido Avante, sob o argumento de que o estado extrapolou sua competência e violou a separação de poderes.
A competência da União para legislar sobre a fauna
Em seu voto, o ministro Flávio Dino argumentou que a Constituição atribui à União a competência para editar normas gerais sobre fauna, caça e proteção ambiental. Os estados podem suplementar a legislação federal, mas apenas para ampliar o nível de proteção, e não para reduzi-lo. Segundo o relator, uma lei estadual que cria novas hipóteses de caça, mesmo que com o objetivo de manejo, diminui o patamar de proteção à fauna estabelecido pela legislação federal.
O relator destacou que a Lei de Proteção à Fauna e a Lei de Crimes Ambientais partem de uma regra geral que proíbe a caça, tratando o abate como medida excepcional e restrita às hipóteses previstas em lei nacional. Dessa forma, o Legislativo estadual não poderia instituir uma autorização genérica para a caça de espécies exóticas invasoras, pois estaria alargando uma exceção prevista na legislação federal e, consequentemente, reduzindo o padrão de proteção conferido à fauna pela norma geral da União.
O que a discussão no Supremo significa
Na nossa leitura, a distinção central neste julgamento é entre o reconhecimento de um problema ambiental e a competência legal para solucioná-lo. O STF não está negando os danos causados por espécies como o javali, que ameaçam lavouras e ecossistemas. A discussão é sobre qual ente federativo — União ou estados — tem a autoridade para definir as regras de controle, especialmente quando a solução envolve a caça, uma atividade com restrições severas na lei federal.
Um cuidado ao comunicar o tema é evitar enquadrá-lo como uma simples disputa entre ser a favor ou contra a caça. A questão jurídica é mais técnica e diz respeito ao pacto federativo e à uniformidade da proteção ambiental no país. Acompanhar o caso ajuda a entender como os limites de atuação de estados e União são definidos na área ambiental e por que um estado não pode, segundo os votos já proferidos, criar uma exceção à regra geral de proibição da caça estabelecida nacionalmente.
- O julgamento sobre a competência estadual para autorizar a caça de espécies invasoras foi suspenso no STF e não tem data para ser retomado.
- Dois ministros já votaram no sentido de que os estados não podem criar hipóteses de caça não previstas na legislação federal.
- A decisão final do STF poderá definir se a autorização para o controle de espécies invasoras por meio da caça é uma atribuição exclusiva da União.
- O caso parte de uma lei de São Paulo que foi considerada inconstitucional pelo tribunal de justiça local por invasão de competência da União.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é separar o problema prático, como os prejuízos causados por uma espécie invasora, da questão jurídica em debate no STF, que é a competência legislativa. Explicar que a discussão não nega o problema, mas define quem tem a autoridade para criar as regras, ajuda a gerenciar expectativas e a focar na informação confirmada, sem antecipar o resultado final do julgamento.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar a diferença entre a competência da União para normas gerais e a competência suplementar dos estados em matéria ambiental. O advogado pode mostrar que, segundo os votos já proferidos, os estados podem aumentar a proteção, mas não diminuí-la. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, construindo confiança ao esclarecer os fundamentos de uma decisão judicial.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 10/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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