Ilustração editorial sobre Justiça
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 8 de outubro, que é constitucional uma lei do estado do Paraná que aumenta o tempo mínimo de permanência gratuita em estacionamentos privados para pessoas com deficiência. O julgamento analisou uma ação movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que questionava a validade da norma. O relator, ministro Nunes Marques, foi acompanhado por todos os outros ministros presentes na sessão.

A lei paranaense estabelece um período mínimo de gratuidade de 30 minutos, ou o dobro do tempo já concedido aos demais veículos, para pessoas com deficiência. Para a Abrasce, a norma seria inconstitucional porque a Assembleia Legislativa do Paraná teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. A associação argumentou que a lei regulava a exploração econômica da propriedade privada e violava os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

O fundamento da decisão: acessibilidade versus regulação econômica

O relator, ministro Nunes Marques, rebateu esses argumentos ao afirmar que o objetivo da legislação não é regular o preço dos estacionamentos. Segundo ele, a norma busca assegurar condições de acessibilidade e inclusão social, garantindo que o tempo adicional que pessoas com deficiência possam precisar para usar o estacionamento não se torne um obstáculo econômico. O ministro destacou que o direito à acessibilidade não se limita à eliminação de barreiras físicas ou arquitetônicas.

Outros ministros reforçaram o entendimento. Alexandre de Moraes considerou razoável que a pessoa com deficiência tenha mais tempo sem pagar, pois pode levar mais tempo para se deslocar em razão de suas condições físicas. O presidente da Corte, Edson Fachin, concluiu que a obrigação criada pela lei é adequada, necessária e razoável. Com isso, a decisão do STF validou a iniciativa do legislativo paranaense.

Análise: o alcance da competência estadual para legislar

Na nossa leitura, a chave para entender a decisão está na distinção entre regular uma atividade econômica e promover um direito fundamental. O STF não entendeu a lei como uma tabela de preços ou uma intervenção no negócio dos estacionamentos, mas como uma medida de proteção e inclusão. Ao enquadrar a norma no campo da acessibilidade, o tribunal confirmou a competência do estado para legislar sobre a proteção de pessoas com deficiência nas relações de consumo.

Um cuidado ao comunicar esse tema é evitar a generalização de que a decisão cria um direito irrestrito à gratuidade em todo o país. O julgamento validou uma lei específica do Paraná, com regras próprias. A importância do caso está em reconhecer que os estados podem criar mecanismos para tornar serviços privados mais acessíveis, desde que o objetivo principal seja a promoção da igualdade e da inclusão, e não a regulação direta da atividade econômica.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O STF confirmou a constitucionalidade de uma lei do Paraná que amplia o tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência.
  • A decisão estabelece que a medida visa garantir acessibilidade, não sendo considerada uma regulação de preços ou da exploração de propriedade privada.
  • O entendimento reforça a competência dos estados para legislar sobre a proteção e inclusão de pessoas com deficiência em relações de consumo.
  • A ação da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que questionava a lei, foi julgada improcedente por unanimidade.
NA ADVOCACIA

Ao explicar esta decisão a um cliente, uma sugestão é focar na distinção que o STF fez entre legislar sobre direitos e sobre preços. A norma foi validada porque seu propósito é garantir acessibilidade, um direito fundamental, e não interferir no modelo de negócio. Essa abordagem ajuda a mostrar que a medida não é uma intervenção arbitrária na propriedade privada, mas uma ação afirmativa baseada em princípios constitucionais, o que fortalece a confiança na informação transmitida.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar como as competências legislativas de estados e União se equilibram. O advogado pode mostrar que, embora o Direito Civil seja matéria federal, os estados podem legislar sobre temas como consumo e proteção a pessoas com deficiência. Essa explicação se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito, tornando claro para o público como diferentes esferas de governo atuam para garantir direitos.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 08/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.