A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para esta terça-feira, 15 de setembro, a análise de recursos no processo da Boate Kiss, mais de 13 anos após o incêndio em Santa Maria (RS). A sessão se concentrará na dosimetria das penas dos quatro condenados: os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os integrantes da banda, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
O julgamento ocorre após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ter reduzido, em agosto de 2025, as penas que haviam sido impostas pelo Tribunal do Júri em 2021. O Ministério Público gaúcho (MPRS) recorreu ao STJ por entender que a redução foi indevida e pede que as punições originais sejam restabelecidas. As defesas de alguns dos condenados também apresentaram recursos, com pedidos que incluem a realização de um novo julgamento e a diminuição das penas.
Os argumentos do Ministério Público e das defesas
O principal argumento do MPRS é que o TJRS errou ao considerar que a sentença do júri usou os mesmos fatos para justificar mais de uma consequência negativa aos réus, o que configuraria 'bis in idem'. Para a acusação, a gravidade das condutas e as circunstâncias dos crimes poderiam ter sido consideradas no cálculo sem irregularidades. Com a decisão do TJRS, as penas de Spohr e Hoffmann passaram a ser de 12 anos de prisão, e as de Santos e Leão, de 11 anos.
As defesas, por sua vez, apresentam teses distintas. A de Mauro Hoffmann sustenta que a conduta deveria ser classificada como culpa consciente, e não dolo eventual, pedindo um novo júri. Já a defesa de Elissandro Spohr também solicita um novo julgamento e questiona o cálculo da pena, argumentando pela aplicação da atenuante de confissão e pelo reconhecimento de uma responsabilidade do poder público no ocorrido, a chamada coculpabilidade estatal.
Foco do julgamento é o cálculo da pena, não a culpa
Na nossa leitura, é fundamental distinguir o objeto deste julgamento no STJ. A discussão não é mais sobre a culpa dos réus ou a validade do júri, questões que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em 2024 ao restabelecer as condenações. O foco agora é técnico e restrito à dosimetria da pena, ou seja, aos critérios jurídicos que definem o tempo de reclusão. Explicar essa diferença ajuda o público a compreender que o processo avançou para uma fase de debate sobre a aplicação da lei penal, e não um retorno à discussão sobre os fatos.
Um cuidado ao comunicar esse tema é não tratar os argumentos das partes como decisões já tomadas. O STJ tem um leque de possibilidades: pode manter as penas reduzidas pelo TJRS, restabelecer as penas originais do júri, determinar um novo cálculo ou até mesmo acolher um dos pedidos da defesa para a realização de um novo julgamento. Apresentar esse cenário de forma clara evita criar expectativas sobre um resultado específico e demonstra a complexidade do trâmite judicial, que ainda pode ter novos desdobramentos.
- A Sexta Turma do STJ julgará em 15 de setembro os recursos sobre o cálculo das penas dos quatro condenados no caso da Boate Kiss.
- O Ministério Público do Rio Grande do Sul pede que o STJ reverta a decisão do TJRS e restabeleça as penas mais altas definidas pelo júri em 2021.
- As defesas de dois condenados também recorreram, solicitando desde a realização de um novo julgamento até a redução das penas atuais.
- A validade das condenações já foi confirmada pelo STF em 2024; a discussão atual no STJ é sobre a dosimetria da pena.
Ao conversar com um cliente sobre o caso, uma sugestão é esclarecer que o julgamento atual no STJ não reabre a discussão sobre a culpa, já validada pelo STF. A explicação pode se concentrar na tecnicidade do debate sobre a dosimetria da pena, mostrando como os critérios de cálculo podem ser objeto de recursos. Essa abordagem ajuda a demonstrar a complexidade do sistema judicial e a gerenciar expectativas, conectando informação clara à construção de confiança.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar a diferença entre a decisão do júri, a análise de um tribunal estadual e o papel do STJ. O advogado pode mostrar que, mesmo após a condenação, há etapas recursais que discutem aspectos técnicos da aplicação da lei, como o 'bis in idem'. Esse conteúdo traduz o direito para o público de forma responsável, alinhado ao propósito da Jurisoft de aproximar a advocacia da sociedade com clareza.
Artigo escrito a partir de publicação de CNN Brasil, de 15/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.