Ilustração editorial sobre Empresarial
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a fixação da tese sobre honorários de sucumbência em incidentes de habilitação e impugnação de crédito em processos de recuperação judicial e falência. O colegiado já decidiu que a condenação ao pagamento só ocorrerá quando houver litígio efetivo, mas a definição dos critérios de cálculo, objeto do Tema 1.250 dos recursos repetitivos, ainda está pendente para uma análise mais aprofundada.

A proposta em debate, apresentada pela ministra Isabel Gallotti, sugere duas abordagens distintas. Para os casos em que se discute a existência ou o valor de um crédito, os honorários seriam calculados sobre o proveito econômico, ou seja, o valor que foi efetivamente controvertido. Já nas situações em que o debate se concentra na natureza ou na classificação do crédito, como a definição se ele é concursal ou extraconcursal, a proposta indica a fixação por equidade, critério em que o juiz arbitra um valor considerando a complexidade da causa e o trabalho do advogado.

O benefício econômico na classificação do crédito

Advogados que acompanham o tema apontam que a classificação de um crédito tem, sim, um benefício econômico mensurável. A ordem de pagamento em uma falência, definida pela Lei 11.101/2005, estabelece prioridades, com créditos trabalhistas e com garantia real sendo pagos antes dos quirografários, por exemplo. Para o advogado Antonio Tavares Paes, a diferença entre o que um credor receberia na classificação original e o que passará a receber na nova classificação é um proveito econômico concreto e que pode servir como base de cálculo.

Outras complexidades também são levantadas por especialistas. O advogado Arthur Mendes Lobo destaca que o cálculo deve se basear na diferença entre o valor pedido e o reconhecido, e não sobre o montante total do crédito, para evitar valores desproporcionais. Ele também lembra a necessidade de prever a sucumbência recíproca, quando há acolhimento parcial da impugnação. Já Ricardo Siqueira alerta para a dificuldade em casos de garantias complexas, como a cessão fiduciária de parte dos recebíveis, que exigirão uma definição clara sobre como aplicar os honorários.

A diferença entre valor e posição na fila de pagamentos

Na nossa leitura, a distinção central para entender o debate é a diferença entre o valor de um crédito e sua posição na fila de pagamento. A proposta da ministra Gallotti trata a segunda hipótese como de proveito econômico “inestimável”, enquanto os advogados ouvidos na matéria argumentam que essa mudança de posição é perfeitamente estimável e, muitas vezes, representa a diferença entre receber algo ou nada. Acompanhar como o STJ resolverá essa questão é fundamental para a advocacia que atua na área.

Um cuidado ao comunicar o tema é não apresentar a proposta em análise como uma regra já definida. O julgamento foi adiado justamente para refinar esses critérios. Explicar que a decisão final do STJ buscará equilibrar a remuneração justa do trabalho técnico do advogado com a proteção da massa falida e dos demais credores ajuda a dar a dimensão correta da importância do julgamento, sem antecipar seu resultado. A decisão formará um precedente vinculante para todos os processos semelhantes no país.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O STJ já definiu que honorários de sucumbência em habilitações de crédito só são devidos se houver litígio.
  • A corte ainda precisa fixar a tese vinculante (Tema 1.250) sobre como calcular esses honorários.
  • A proposta em análise diferencia disputas sobre o valor do crédito (cálculo pelo proveito econômico) e sobre sua classificação (cálculo por equidade).
  • Advogados argumentam que a mudança na classificação do crédito também gera um proveito econômico mensurável, que deveria ser a base de cálculo.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente credor, uma sugestão é explicar que a discussão no STJ pode impactar diretamente o custo de uma disputa sobre a classificação de seu crédito. Esclareça a diferença entre discutir o valor e a prioridade de pagamento, mostrando que a definição da base de cálculo dos honorários afetará a estratégia processual. Isso demonstra um acompanhamento atento do tema e ajuda a alinhar expectativas.

Para um vídeo ou post, o ângulo é explicar por que a “fila” da falência é tão importante. Use uma analogia simples para mostrar como a classificação de um crédito (trabalhista, com garantia, quirografário) determina a chance de recebê-lo. Isso conecta a decisão técnica do STJ a uma consequência prática, o que se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito para o público e gerar confiança na informação.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 31/08/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.