A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessionária responsável pela administração de uma rodovia tem o dever de socorrer e prestar cuidados veterinários a animais silvestres atropelados. A decisão também estabelece a obrigação de adotar medidas preventivas de engenharia para evitar esses acidentes. O julgamento deu provimento a um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em uma ação civil pública contra a empresa que administra a Rodovia Raposo Tavares.
A condenação, que havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi restabelecida pela maioria dos ministros do STJ. A empresa deverá garantir o socorro, tratamento e destino adequado aos animais feridos, além de realizar obras para proteger a fauna, como a instalação de passagens e telas de proteção. A concessionária também foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos.
O que a decisão determinou e o que foi modificado
Um ponto específico da condenação original foi modificado pelo STJ. A corte afastou a obrigação de a empresa construir, gerir e manter seus próprios centros de confinamento para os animais que, após o tratamento, não pudessem retornar à natureza. Em vez disso, a concessionária deverá firmar convênios com entidades que já prestam esse serviço, em prazo definido como curto pela decisão.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, fundamentou que o passivo ambiental decorrente de uma operação comercial com fins lucrativos deve ser assumido pela concessionária, mesmo que a obrigação não esteja expressa no contrato de concessão. Ele rebateu o argumento de que a medida seria ativismo judicial, afirmando que se trata de detalhar uma obrigação já contida no pedido inicial do MP-SP. O ministro destacou que a empresa não comprovou ter qualquer estrutura ou parceria para o atendimento dos animais.
Responsabilidade ambiental e atividade econômica
Na nossa leitura, a decisão reforça a ideia de que a exploração econômica de um bem público, como uma rodovia, acarreta responsabilidades ambientais inerentes à atividade. O lucro da operação comercial não pode ser dissociado dos impactos que ela causa ao meio ambiente. Explicar essa conexão ajuda o público a compreender por que obrigações de cuidado com a fauna podem ser impostas a uma empresa, mesmo sem previsão contratual explícita.
Outro ponto relevante para a comunicação é a distinção feita pelo STJ entre a obrigação de cuidado e o modo de cumpri-la. Ao substituir a construção de centros próprios pela celebração de convênios, o tribunal focou no resultado — o tratamento dos animais incapacitados — de forma pragmática. Um cuidado ao comunicar esse tema é apresentar essa substituição não como uma redução da responsabilidade, mas como um ajuste no meio de execução da medida protetiva.
- O STJ decidiu que concessionárias de rodovias têm o dever de socorrer animais silvestres atropelados e de adotar medidas preventivas.
- A empresa responsável pela Rodovia Raposo Tavares foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos.
- A obrigação de construir centros de tratamento foi substituída pela de firmar convênios com entidades que cuidem de animais incapacitados de voltar à natureza.
- A decisão afirma que a responsabilidade ambiental decorre da exploração comercial, mesmo que não prevista em contrato.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é separar as obrigações de fazer (socorro, obras) da obrigação de pagar (multa). Explique que a decisão vincula a responsabilidade ambiental à atividade lucrativa, um princípio que pode ser aplicado em outros contextos. Essa abordagem ajuda a demonstrar como a jurisprudência interpreta os deveres de empresas que exploram serviços públicos, construindo uma compreensão clara sobre os riscos e deveres do negócio.
Para um vídeo ou post, um caminho é explicar a diferença entre a responsabilidade principal e a forma de cumpri-la, usando o exemplo dos centros de tratamento. O advogado pode mostrar que o STJ focou no cuidado efetivo com os animais, ajustando a medida para ser mais prática. Essa análise se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir decisões complexas em informação útil, que gera clareza e confiança no público.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 04/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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