Ilustração editorial sobre Consumidor
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos podem encerrar contratos de conta-corrente de forma unilateral, sem que isso viole o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A tese foi aprovada pela 2ª Seção do tribunal no julgamento do Tema 1.119 dos recursos repetitivos, o que torna a decisão vinculante para as demais instâncias do Judiciário. A posição já era pacificada nas turmas do STJ e agora foi formalizada.

O colegiado entendeu que não se aplica ao encerramento de contas o artigo 39, inciso IX, do CDC, que proíbe um fornecedor de recusar a prestação de serviços a quem se disponha a pagar por eles. Apesar de autorizar o encerramento por iniciativa da instituição financeira, o STJ ressaltou que o banco não pode deixar o consumidor desamparado. É obrigatório seguir a regulação do Banco Central, que exige a notificação prévia do cliente e o cumprimento de outras obrigações contratuais.

Compliance e prevenção a fraudes justificam a medida

Segundo advogados especialistas em direito bancário, a decisão fortalece os deveres de compliance das instituições financeiras. Os bancos têm obrigações regulatórias de prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e outras irregularidades. Se a movimentação, a documentação ou o perfil de risco de um cliente forem incompatíveis com as normas de segurança, a instituição precisa ter a possibilidade de encerrar essa relação contratual. A medida, portanto, não seria uma simples recusa de serviço, mas uma ação alinhada a deveres impostos ao sistema financeiro.

Para o correntista, a principal mudança está no fundamento de uma eventual defesa judicial. Não basta mais invocar a regra geral do CDC para impedir o encerramento da conta. Agora, o cliente que se sentir lesado precisará comprovar que a instituição financeira descumpriu o procedimento exigido pela regulação do Banco Central, como a falta de notificação, ou que a decisão de encerrar a conta, mesmo sem motivo aparente, configurou um abuso de direito. A Súmula 297 do STJ, que confirma a aplicação do CDC aos bancos, continua válida para outras questões.

Análise: proteção ao consumidor foca no procedimento

Na nossa leitura, a decisão do STJ estabelece uma distinção importante entre a liberdade de contratar e a arbitrariedade. O tribunal não deu aos bancos um poder ilimitado para encerrar contas. Em vez disso, reconheceu que a relação bancária envolve riscos e deveres regulatórios que justificam a possibilidade de término, desde que regras procedimentais claras sejam seguidas. O foco da proteção ao consumidor se desloca da proibição do ato para a fiscalização da forma como ele é executado.

Um cuidado ao comunicar esse tema é não apresentá-lo como o fim da proteção ao correntista. A notícia relevante é a mudança no fundamento jurídico que o consumidor pode utilizar. Explicar que o direito de encerrar a conta vem acompanhado do dever de notificar e seguir as normas do Banco Central ajuda a construir uma compreensão mais equilibrada. Essa clareza evita a percepção de que o cliente ficou totalmente desprotegido, mostrando que as garantias apenas mudaram de lugar.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O STJ fixou a tese de que o artigo 39, IX, do CDC não se aplica ao encerramento unilateral de conta-corrente por iniciativa do banco.
  • A decisão é vinculante (Tema 1.119) e deve ser seguida por juízes e tribunais em todo o país.
  • Bancos continuam obrigados a seguir as normas do Banco Central, que incluem a notificação prévia ao cliente antes de encerrar a conta.
  • A defesa do consumidor em caso de encerramento de conta deve se basear no descumprimento do procedimento regulatório ou em abuso de direito, não mais na simples recusa de serviço.
NA ADVOCACIA

Como sugestão para uma conversa com o cliente, explique que a decisão do STJ não eliminou os direitos do correntista, mas especificou as regras do jogo. A explicação pode focar na importância de estar atento às notificações do banco e de documentar toda a comunicação. Essa abordagem ajuda a traduzir uma decisão complexa em orientações práticas, mostrando que a proteção agora depende da observância de procedimentos específicos.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é a diferença entre poder encerrar a conta e poder fazer isso de qualquer jeito. O advogado pode esclarecer que a decisão reforça a importância das normas do Banco Central como um mecanismo de proteção. Essa tradução se conecta ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito das pessoas, transformando uma notícia sobre regulação bancária em informação clara e útil para o dia a dia.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 08/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.