Ilustração editorial sobre Justiça
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou em julgamentos recentes o entendimento de que a ação popular é um instrumento adequado para proteger o meio ambiente artificial e garantir o direito à acessibilidade. A jurisprudência, firmada em recursos oriundos do Maranhão, expande o uso da medida para além da anulação de atos administrativos, permitindo que cidadãos exijam do poder público o cumprimento de obrigações, como a fiscalização de calçadas.

O conceito de meio ambiente artificial abrange os espaços urbanos modificados pela ação humana, como edificações e equipamentos públicos. Tradicionalmente, a ação popular era vista como um meio para anular atos lesivos ao patrimônio público. No entanto, o STJ pacificou que ela integra um microssistema de tutela de direitos coletivos, ao lado de leis como a da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor, o que amplia sua aplicação.

Obrigações de fazer e combate à omissão

Com base nessa integração, a corte estabeleceu que a ação popular pode ser utilizada para combater a omissão do poder público. Em um dos casos analisados (AREsp 2.580.392/MA), o STJ reconheceu que a inércia de um município em fiscalizar a regularidade das calçadas justifica o uso da ação para obrigá-lo a agir. Assim, o instrumento não se limita a pretensões declaratórias de nulidade, podendo veicular ordens para que a administração cumpra deveres de fazer ou não fazer.

Outro avanço relevante está no campo das provas. O STJ decidiu que a inversão do ônus da prova, prevista na Súmula 618 para ações de degradação ambiental, também se aplica a demandas sobre o meio ambiente artificial. Na prática, isso significa que cabe ao poder público ou aos proprietários de imóveis comprovar que as calçadas estão em conformidade com as normas, e não ao cidadão o ônus de provar exaustivamente cada irregularidade.

De ferramenta reativa a instrumento de cobrança

Na nossa leitura, a principal mudança trazida por essa jurisprudência é a transformação da ação popular de uma ferramenta reativa, usada para anular um ato específico, em um instrumento proativo, capaz de cobrar políticas públicas e combater a inércia estatal. A decisão de que a omissão também constitui uma lesão ao meio ambiente artificial dá ao cidadão um caminho para questionar o descaso estrutural que afeta a vida nas cidades, como a falta de acessibilidade.

Um cuidado ao comunicar o tema é explicar a amplitude do conceito de meio ambiente. A proteção jurídica não se restringe ao ambiente natural (florestas e rios), mas alcança o espaço urbano onde as pessoas vivem e circulam. Ao reconhecer a calçada irregular como uma violação ao meio ambiente artificial, o STJ conecta o direito ambiental à dignidade, à igualdade e ao direito de ir e vir, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O STJ consolidou o entendimento de que a ação popular é um meio processual adequado para proteger o meio ambiente artificial, incluindo a acessibilidade urbana.
  • A jurisprudência confirma que a ação pode ser usada para exigir obrigações de fazer do poder público, como fiscalizar calçadas, e não apenas para anular atos.
  • A omissão da administração pública em seu dever de fiscalização é reconhecida como uma lesão passível de ser combatida por ação popular.
  • A inversão do ônus da prova, comum em ações de dano ambiental, foi estendida aos processos que discutem a acessibilidade no meio ambiente artificial.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente, uma sugestão é explicar que essa jurisprudência do STJ fortalece o papel do cidadão na fiscalização da gestão urbana. A novidade não é apenas poder questionar um ato ilegal, mas também cobrar a administração por aquilo que ela deixou de fazer. Essa abordagem ajuda a alinhar expectativas sobre o uso da ação popular para resolver problemas estruturais da cidade, como a falta de acessibilidade.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é desmistificar o conceito de "meio ambiente", mostrando que ele inclui o espaço urbano. O advogado pode explicar como uma calçada irregular afeta um direito coletivo e por que a Justiça considera isso um tema ambiental. Essa tradução se conecta ao propósito da Jurisoft de tornar o direito mais claro e próximo da realidade das pessoas, construindo confiança a partir da informação.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 25/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.