Ilustração editorial sobre Ambiental
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise de um recurso que definirá a competência para o licenciamento ambiental do Complexo de Energias Boaventura, antigo Comperj, em Itaboraí (RJ). O julgamento busca estabelecer os limites entre o órgão ambiental estadual e o Ibama em obras de grande impacto. A sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, mas o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, já apresentou seu voto.

O caso chegou ao STJ por meio de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pede a anulação de todas as licenças ambientais concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea). O MPF argumenta que, devido ao potencial de os impactos ultrapassarem o âmbito local, o licenciamento deveria ter sido conduzido pelo Ibama. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia decidido a favor do MPF.

A disputa sobre o alcance do impacto ambiental

A controvérsia central gira em torno da aplicação da Lei Complementar 140/2011, que regula a cooperação entre União, estados e municípios em matéria ambiental. De um lado, Inea, Petrobras e o próprio Ibama defendem a validade das licenças estaduais. Eles sustentam que o descarte de efluentes ocorre em águas interiores, a 3 km da costa, o que manteria a competência no estado. Segundo essa visão, a atuação do Ibama só seria obrigatória se o impacto atingisse o mar territorial, a partir de 7 km da costa.

O MPF, por outro lado, alega que os impactos ambientais podem alcançar a Baía de Guanabara e o mar territorial, o que exigiria a atuação do órgão federal com base no princípio da precaução. Em seu voto, o ministro relator Paulo Sérgio Domingues concordou com a tese do MPF e votou por manter a decisão do TRF-2. Para ele, os elementos do processo indicam a possibilidade de um impacto ambiental extenso, o que afasta a caracterização do empreendimento como de interesse apenas local.

Voto do relator aponta para competência federal

O relator destacou a dimensão do projeto, considerado a maior unidade de processamento de gás natural do país, para justificar a necessidade de uma análise federal. Ele esclareceu que seu voto não questiona a capacidade técnica do Inea, mas se refere exclusivamente a qual ente federativo deve conduzir o licenciamento. O ministro também rebateu uma comparação feita pela defesa da Petrobras, afirmando que, neste caso, o potencial de dano ambiental não permite dúvidas.

Na nossa leitura, a distinção entre a localização física de um projeto e o alcance de seus potenciais impactos é a chave para entender o debate. A discussão no STJ não é sobre proibir a atividade, mas sobre qual esfera de governo tem a responsabilidade de licenciá-la e fiscalizá-la. A distância do descarte de efluentes em relação à costa tornou-se um ponto técnico central nos argumentos, ilustrando como critérios geográficos influenciam a definição de competências ambientais.

Um cuidado ao comunicar o tema é ressaltar que o julgamento ainda não foi concluído. O pedido de vista suspende a decisão, e os demais ministros da Turma ainda precisam votar. Apresentar o voto do relator como um resultado definitivo seria impreciso. A notícia confirma o início de uma importante definição sobre licenciamento ambiental, mas o desfecho do caso específico do complexo petroquímico permanece em aberto.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A Primeira Turma do STJ iniciou o julgamento para definir a competência, federal ou estadual, para o licenciamento ambiental do Complexo de Energias Boaventura (Comperj).
  • O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou pela anulação das licenças estaduais, defendendo que a competência é do Ibama devido à dimensão do projeto e ao potencial de impacto.
  • O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria e ainda não há uma decisão final da Turma.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é focar na distinção entre a localização de um empreendimento e a abrangência de seus efeitos ambientais. Explique que é essa diferença que fundamenta a discussão sobre a competência ser estadual ou federal, conforme a Lei Complementar 140/2011. Essa abordagem ajuda a esclarecer o mérito técnico do debate, evitando que a notícia seja interpretada apenas como uma disputa política ou burocrática.

Para um vídeo ou post, um caminho eficaz é explicar o que significa um pedido de vista e por que o voto do relator não encerra o julgamento. O advogado pode usar o caso para mostrar como o Judiciário define responsabilidades em projetos de grande escala. Essa explicação se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara, construindo uma comunicação que gera confiança ao reconhecer as etapas e os limites de uma decisão judicial.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 12/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.