A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma tese jurídica firmada em julgamento de recursos repetitivos pode interromper os efeitos de decisões judiciais transitadas em julgado. Conforme o entendimento majoritário, concluído em 15 de setembro, a nova norma jurisprudencial se aplica a relações jurídicas de trato continuado, como o pagamento de benefícios previdenciários ou tributos.
A decisão foi tomada em um caso envolvendo a Fundação Banrisul de Seguridade Social. A entidade havia sido condenada, em uma decisão definitiva, a incluir o auxílio-cesta-alimentação e um abono por dedicação integral nos benefícios de previdência privada. Anos depois, em 2014, a Segunda Seção do STJ, ao julgar o Tema 736 dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que era vedado o repasse de vantagens dessa natureza para os benefícios em manutenção, por não estarem previstas no custeio do plano.
O precedente da previdência privada
Com base nesse novo precedente, a fundação pediu a revisão das decisões anteriores. A relatora do caso na Corte Especial, ministra Nancy Andrighi, acolheu o argumento, afirmando que a tese fixada em repetitivo caracteriza uma "modificação no estado de direito". Para a ministra, os precedentes obrigatórios do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser considerados normas jurídicas novas, e sua aplicação garante a unidade do Direito e a isonomia.
A posição vencedora se alinha a um entendimento do STF de 2023, que admitiu o cancelamento de decisões tributárias definitivas após mudança de entendimento sobre a constitucionalidade de um imposto. No entanto, a decisão no STJ não foi unânime. O ministro Og Fernandes, que liderou a divergência, argumentou que a quebra da coisa julgada deveria seguir critérios mais rígidos. Ele distinguiu as obrigações tributárias, cujos fatos geradores se renovam, do cálculo de um benefício de previdência, que reflete contribuições passadas e consolidadas.
Segurança jurídica versus uniformidade das decisões
Na nossa leitura, a decisão do STJ aprofunda o debate sobre o peso dos precedentes judiciais e os limites da coisa julgada no Brasil. Ao tratar uma tese de recurso repetitivo como uma nova norma jurídica, o tribunal prioriza a uniformidade da jurisprudência em detrimento da imutabilidade de uma decisão individual, especialmente em relações que se prolongam no tempo. Isso significa que um direito reconhecido judicialmente pode, no futuro, ser alterado por uma nova orientação da Corte.
Um cuidado ao comunicar o tema é evitar a generalização de que toda decisão definitiva pode ser revista. A tese do STJ se aplica a um contexto específico: relações jurídicas de trato continuado e a superveniência de um precedente vinculante (recurso repetitivo) em sentido contrário. Explicar essa delimitação é fundamental para que o público compreenda o alcance da medida sem presumir uma instabilidade jurídica generalizada. O foco está na aplicação isonômica do direito para situações que se repetem ao longo do tempo.
- O STJ decidiu que uma tese de recurso repetitivo pode alterar os efeitos de uma decisão transitada em julgado.
- A medida se aplica a relações jurídicas de trato continuado, como o pagamento de benefícios previdenciários e tributos.
- Um precedente judicial vinculante passa a ser considerado uma "modificação no estado de direito", com força de norma jurídica nova.
- A decisão alinha o entendimento do STJ ao do STF, que já havia adotado posição semelhante em matéria tributária.
Ao conversar com um cliente que possui um benefício ou obrigação de longo prazo garantido por decisão judicial, é útil explicar que o cenário jurídico pode evoluir. A sugestão é esclarecer a diferença entre um direito já exaurido e uma relação continuada. A decisão do STJ mostra que, para estas últimas, uma nova tese vinculante do tribunal superior pode levar à revisão do que foi decidido, buscando a aplicação uniforme da lei.
Para um vídeo ou post, o tema permite abordar o equilíbrio entre a segurança da coisa julgada e o princípio da isonomia. Uma abordagem didática pode explicar o que são "relações de trato continuado" com exemplos práticos. Isso ajuda a traduzir um conceito processual complexo em uma informação útil, conectando-se ao propósito da Jurisoft de aproximar o direito do público por meio da comunicação clara e da construção de confiança.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 17/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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