Ilustração editorial sobre Penal
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão. A decisão, tomada em 16 de setembro de 2026, confirma a sentença do tribunal do júri de 2022 pela morte de seu então marido, o pastor Anderson do Carmo, ocorrida em 2019.

Flordelis foi condenada por arquitetar o assassinato, executado a tiros na casa da família em Niterói (RJ). A sentença abrange os crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Segundo a apuração, o crime teria sido motivado pelo controle das finanças familiares.

Argumentos da defesa e a resposta do STJ

A defesa da ex-deputada recorreu ao STJ alegando que a condenação seria nula por irregularidades processuais. O principal argumento era a falta de fundamentação adequada para as qualificadoras do crime de homicídio, como o motivo torpe, o meio cruel e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A relatora do caso no STJ, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afirmou que o entendimento consolidado do tribunal exige a demonstração de prejuízo concreto para que um ato processual seja declarado nulo, o que não foi verificado. Ela destacou que as qualificadoras foram especificadas com base em provas periciais e testemunhais, o que forneceu fundamentação suficiente para submeter o caso ao júri.

Em sua análise, a relatora ressaltou que a decisão de pronúncia, que envia o réu a júri popular, pode ser concisa. A decisão não foi omissa, apenas seguiu o padrão aceito para essa fase do processo. A Sexta Turma também manteve a anulação da absolvição da neta biológica e de dois filhos adotivos de Flordelis, que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Análise: nulidade no processo exige prejuízo concreto

Na nossa leitura, a decisão do STJ reforça um princípio central do processo penal: a anulação de um ato exige a prova de um prejuízo efetivo para a defesa. Não basta a alegação de uma falha formal para invalidar uma condenação. O tribunal entendeu que, no caso, a defesa não demonstrou como a suposta falta de fundamentação detalhada na pronúncia teria prejudicado concretamente seu direito.

Um cuidado ao comunicar esse tema é distinguir as diferentes funções do Judiciário. O STJ não realizou um novo julgamento do mérito, como fez o tribunal do júri. Sua função foi analisar a legalidade e a regularidade do processo que levou à condenação. Ao fazer isso, a corte avaliou se as regras processuais foram cumpridas, concluindo que a fundamentação para levar o caso aos jurados foi válida.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A condenação de Flordelis a 50 anos de prisão foi confirmada em instância superior, tornando-a mais definitiva.
  • O STJ rejeitou a tese da defesa de que haveria nulidades processuais por falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
  • A decisão reforça o entendimento de que a anulação de atos processuais depende da demonstração de prejuízo concreto para a defesa.
  • Foi mantida também a decisão do TJRJ que anulou a absolvição de outros três familiares envolvidos no caso.
NA ADVOCACIA

Ao explicar o caso a um cliente, é útil diferenciar a análise do STJ do julgamento pelo júri. O STJ não reavaliou as provas para decidir se a ré era culpada, mas verificou se o processo seguiu as regras legais. Esclarecer que a discussão foi sobre a validade de atos processuais, e não sobre os fatos em si, ajuda a demonstrar a complexidade do sistema de recursos e a função de cada tribunal.

Para um vídeo ou post, um bom ângulo é explicar o princípio de que "não há nulidade sem prejuízo" (pas de nullité sans grief). O advogado pode mostrar como essa regra impede que meras formalidades anulem decisões judiciais complexas. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara, construindo confiança ao mostrar a lógica por trás das decisões judiciais.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 18/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.