A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da mineradora Buritirama e manteve a decisão que decretou sua falência. O caso discutia a validade de uma intimação de protesto de dívida realizada por edital, uma vez que a empresa não foi encontrada em seu endereço oficial por estar operando em regime de home office durante a pandemia de Covid-19. Com a recusa do recurso, prevaleceu o entendimento das instâncias inferiores sobre a regularidade do ato.
O pedido de falência foi apresentado por uma empresa de logística, credora de uma dívida de R$ 27,2 milhões decorrente de um contrato descumprido. O valor ultrapassa o piso de 40 salários mínimos previsto no artigo 94, inciso I, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Antes do protesto por edital, foram feitas duas tentativas de intimação no endereço da mineradora em 2023, ambas sem sucesso. Em uma delas, o aviso de recebimento retornou com a informação de que a empresa estava em home office.
A interpretação da Justiça sobre o home office
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão mantida pela Terceira Turma do STJ, equiparou a situação de home office à hipótese em que ninguém se dispõe a receber a intimação no local. Essa interpretação autorizou o protesto por edital, com base no artigo 15 da Lei 9.492/1997. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso na Terceira Turma, afirmou que “o credor não pode aguardar até que o empresário se disponha a comparecer ao endereço informado como sede”.
Em sua defesa nos embargos de divergência, a mineradora argumentou que o protesto era irregular. A empresa sustentou que não foram esgotadas as tentativas de intimação pessoal de seus representantes, inclusive por meios eletrônicos, e que o edital não continha a identificação da pessoa intimada, um requisito formal. Além disso, defendeu que a lei sobre protestos deveria ser interpretada de forma restrita, sem ampliações para situações não previstas expressamente, como o trabalho remoto.
Decisão final do STJ foi processual
A decisão final da Segunda Seção do STJ não chegou a analisar o mérito desses argumentos. O colegiado não conheceu do recurso por entender que os acórdãos apresentados pela defesa como exemplos de decisões divergentes não tinham semelhança fática com o caso em julgamento. Na nossa leitura, essa decisão processual teve um efeito prático determinante: ao não admitir o recurso, o tribunal consolidou a validade do protesto por edital e, consequentemente, a decretação da falência.
Um cuidado ao comunicar o tema é separar a justificativa da pandemia do fundamento jurídico da decisão. Embora o home office tenha sido o contexto, a razão para validar o edital foi a ausência da empresa em seu endereço oficial. Na leitura do Jurisoft News, a notícia ilustra como a organização interna de uma companhia não isenta suas responsabilidades perante credores e a Justiça, especialmente a de manter meios de ser encontrada em sua sede registrada.
- O STJ manteve a falência da mineradora Buritirama.
- Foi considerada válida a intimação de protesto de dívida feita por edital, pois a empresa não foi localizada em seu endereço oficial por operar em home office.
- A Justiça equiparou a ausência por home office à situação em que ninguém se dispõe a receber a notificação, autorizando o ato por edital.
- O recurso final da empresa não foi conhecido pelo STJ por falta de semelhança com os casos usados para comparação.
Ao explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na obrigação da empresa de estar acessível em seu endereço oficial. A decisão não cria uma regra nova sobre home office, mas reforça que a modalidade de trabalho não pode servir de obstáculo para o cumprimento de obrigações formais, como o recebimento de uma intimação. Essa abordagem ajuda a conectar a notícia a uma orientação prática sobre a importância de manter os dados cadastrais atualizados e funcionais.
Para um vídeo ou post, o ângulo pode ser a diferença entre o contexto (pandemia, home office) e o fundamento da decisão (a empresa não ser encontrada na sede). O advogado pode explicar que, para fins legais, o endereço registrado é o ponto de contato oficial, e a ausência de representantes no local pode gerar consequências graves, como a validade de um protesto por edital. Essa distinção se alinha ao propósito da Jurisoft de oferecer clareza e construir confiança.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 12/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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