A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou um supermercado a pagar verbas rescisórias, horas extras, multas e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-empregado. A decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato, modalidade em que o trabalhador aplica a justa causa ao empregador. Os motivos foram a imposição de uma escala de trabalho ilegal, de nove dias de trabalho por um de folga, e as condições precárias oferecidas pela empresa.
O autor da ação foi contratado como operador de caixa e empacotador para uma jornada de 6x1, mas, na prática, era submetido a uma escala 9x1. Com base em folhas de ponto e depoimentos, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso concluiu que a prática era um “comportamento contumaz” do supermercado, que também aplicava escalas de 7x1 e 8x1 a seus funcionários. Essa conduta foi considerada um descumprimento do contrato de trabalho.
Condições de trabalho e falta de estrutura para refeições
Além da jornada exaustiva, o processo revelou outras irregularidades que afetavam diretamente as condições de trabalho. O funcionário relatou que era obrigado a permanecer em pé durante todo o expediente, pois seus superiores afirmavam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos”. Aos domingos, sem acesso ao refeitório, ele precisava almoçar no chão ou em corredores, o que evidencia a falta de estrutura adequada para os empregados.
A questão da alimentação foi um ponto central para a condenação por danos morais. Segundo o trabalhador, a comida fornecida pela empresa tinha aparência estranha e cheiro ruim, e uma testemunha confirmou ter tido dor de barriga após consumir o lanche. Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o fornecimento de alimentos impróprios e sem condições mínimas de higiene configura dano moral, pois coloca em risco a saúde e a dignidade do trabalhador.
A soma de irregularidades que justifica a rescisão indireta
Na nossa leitura, o caso ilustra de forma concreta como a soma de faltas graves do empregador pode fundamentar uma rescisão indireta. A decisão não se baseou em um único fato, mas na combinação de violações: a quebra do acordo sobre a jornada, a exigência de uma postura física desgastante e, principalmente, o desrespeito à saúde e à dignidade com a alimentação e a falta de um local apropriado para refeições. Essa pluralidade de fatores reforçou a gravidade da conduta da empresa.
Um cuidado ao comunicar o tema é explicar que a decisão se amparou em provas que demonstraram um padrão de comportamento, e não um fato isolado. O juiz usou a expressão “comportamento contumaz” para descrever a aplicação de escalas ilegais. Isso mostra que a análise judicial considerou a reiteração da conduta como um elemento importante para concluir pelo descumprimento contratual e pela existência de dano moral, o que diferencia o caso de uma falha pontual ou de um único desentendimento.
- A Justiça do Trabalho de Manaus reconheceu a rescisão indireta de um contrato de trabalho por imposição de escala 9x1.
- A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais devido ao fornecimento de comida imprópria e à falta de local adequado para refeições.
- A decisão considerou que a aplicação de escalas ilegais era um comportamento habitual do supermercado, e não um caso isolado.
- O descumprimento contratual foi caracterizado pela alteração da escala de 6x1, prevista no contrato, para jornadas de até nove dias de trabalho consecutivos.
Ao conversar com um cliente, uma sugestão é usar este caso para explicar que a rescisão indireta pode ser fundamentada em diversas faltas graves do empregador, incluindo a violação de normas de saúde e segurança. A explicação pode detalhar que não se trata apenas de atraso de salário, mas também de jornadas exaustivas e condições de trabalho que afetam a dignidade, como demonstrado na decisão. Isso ajuda a construir confiança ao mostrar o alcance da proteção legal.
Para um vídeo ou post, um caminho é abordar o conceito de “rescisão indireta” na prática. Em vez de apenas listar as hipóteses legais, o advogado pode usar o exemplo da escala 9x1 e das condições de alimentação para ilustrar o que a Justiça considera uma falta grave. Essa abordagem, alinhada ao propósito da Jurisoft, traduz o direito em consequências concretas, tornando a informação mais acessível e útil para o público.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 13/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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