Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou um supermercado a pagar verbas rescisórias, horas extras, multas e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-empregado. A decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato, modalidade em que o trabalhador aplica a justa causa ao empregador. Os motivos foram a imposição de uma escala de trabalho ilegal, de nove dias de trabalho por um de folga, e as condições precárias oferecidas pela empresa.

O autor da ação foi contratado como operador de caixa e empacotador para uma jornada de 6x1, mas, na prática, era submetido a uma escala 9x1. Com base em folhas de ponto e depoimentos, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso concluiu que a prática era um “comportamento contumaz” do supermercado, que também aplicava escalas de 7x1 e 8x1 a seus funcionários. Essa conduta foi considerada um descumprimento do contrato de trabalho.

Condições de trabalho e falta de estrutura para refeições

Além da jornada exaustiva, o processo revelou outras irregularidades que afetavam diretamente as condições de trabalho. O funcionário relatou que era obrigado a permanecer em pé durante todo o expediente, pois seus superiores afirmavam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos”. Aos domingos, sem acesso ao refeitório, ele precisava almoçar no chão ou em corredores, o que evidencia a falta de estrutura adequada para os empregados.

A questão da alimentação foi um ponto central para a condenação por danos morais. Segundo o trabalhador, a comida fornecida pela empresa tinha aparência estranha e cheiro ruim, e uma testemunha confirmou ter tido dor de barriga após consumir o lanche. Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o fornecimento de alimentos impróprios e sem condições mínimas de higiene configura dano moral, pois coloca em risco a saúde e a dignidade do trabalhador.

A soma de irregularidades que justifica a rescisão indireta

Na nossa leitura, o caso ilustra de forma concreta como a soma de faltas graves do empregador pode fundamentar uma rescisão indireta. A decisão não se baseou em um único fato, mas na combinação de violações: a quebra do acordo sobre a jornada, a exigência de uma postura física desgastante e, principalmente, o desrespeito à saúde e à dignidade com a alimentação e a falta de um local apropriado para refeições. Essa pluralidade de fatores reforçou a gravidade da conduta da empresa.

Um cuidado ao comunicar o tema é explicar que a decisão se amparou em provas que demonstraram um padrão de comportamento, e não um fato isolado. O juiz usou a expressão “comportamento contumaz” para descrever a aplicação de escalas ilegais. Isso mostra que a análise judicial considerou a reiteração da conduta como um elemento importante para concluir pelo descumprimento contratual e pela existência de dano moral, o que diferencia o caso de uma falha pontual ou de um único desentendimento.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A Justiça do Trabalho de Manaus reconheceu a rescisão indireta de um contrato de trabalho por imposição de escala 9x1.
  • A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais devido ao fornecimento de comida imprópria e à falta de local adequado para refeições.
  • A decisão considerou que a aplicação de escalas ilegais era um comportamento habitual do supermercado, e não um caso isolado.
  • O descumprimento contratual foi caracterizado pela alteração da escala de 6x1, prevista no contrato, para jornadas de até nove dias de trabalho consecutivos.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente, uma sugestão é usar este caso para explicar que a rescisão indireta pode ser fundamentada em diversas faltas graves do empregador, incluindo a violação de normas de saúde e segurança. A explicação pode detalhar que não se trata apenas de atraso de salário, mas também de jornadas exaustivas e condições de trabalho que afetam a dignidade, como demonstrado na decisão. Isso ajuda a construir confiança ao mostrar o alcance da proteção legal.

Para um vídeo ou post, um caminho é abordar o conceito de “rescisão indireta” na prática. Em vez de apenas listar as hipóteses legais, o advogado pode usar o exemplo da escala 9x1 e das condições de alimentação para ilustrar o que a Justiça considera uma falta grave. Essa abordagem, alinhada ao propósito da Jurisoft, traduz o direito em consequências concretas, tornando a informação mais acessível e útil para o público.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 13/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.