A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou parcialmente uma sentença por entender que houve cerceamento de defesa. A decisão beneficia a franqueadora Odontocompany em uma ação contra uma ex-franqueada, sua sócia e um terceiro por concorrência desleal e quebra de obrigações pós-contratuais. O tribunal determinou que o processo retorne à primeira instância para a produção de provas que haviam sido negadas.
A disputa começou quando a franqueadora processou os três réus, alegando o não pagamento de royalties e taxas de propaganda. A empresa também argumentou que a ex-franqueada e sua sócia violaram deveres de confidencialidade e não concorrência ao repassar informações sigilosas para a criação de uma clínica concorrente, que seria administrada pelo terceiro réu no processo.
Contradição na primeira instância motivou o recurso
O juiz de primeira instância julgou o caso de forma antecipada, antes da fase de produção de provas, embora a franqueadora tivesse solicitado a oportunidade de comprovar suas alegações. Na sentença, o magistrado condenou as ex-franqueadas ao pagamento das dívidas, mas rejeitou os pedidos relacionados à concorrência desleal e quebra de sigilo justamente por falta de provas.
Ao analisar o recurso, o relator no TJ-SP, desembargador Rômolo Russo, apontou uma contradição na decisão de origem: o juiz considerou o caso pronto para julgamento e, ao mesmo tempo, rejeitou parte dos pedidos por ausência de comprovação. Para o colegiado, essa rejeição prematura impediu que a autora demonstrasse os fatos centrais de sua acusação, configurando cerceamento de defesa.
Outro ponto destacado no acórdão foi o efeito da revelia da ex-franqueada e de sua sócia, que não apresentaram defesa. Com base no Código de Processo Civil, o tribunal esclareceu que a revelia delas não isentava a franqueadora de provar os fatos, uma vez que o terceiro réu contestou a ação. Como os fatos eram comuns a todos os litisconsortes, a instrução processual se tornou necessária para todos.
Uma decisão sobre o direito de provar, não sobre o mérito
Na nossa leitura, a decisão do TJ-SP reforça uma garantia processual fundamental: o direito à produção de provas. O caso não define se houve ou não concorrência desleal, mas assegura que a acusação terá a oportunidade de ser demonstrada antes de um julgamento de mérito. Explicar essa diferença é importante para que o público compreenda que a anulação da sentença trata do procedimento, e não do resultado final da disputa.
Um cuidado ao comunicar o tema é separar os diferentes fundamentos do acórdão. Um deles é o cerceamento de defesa, ligado à contradição do juiz. O outro é a regra sobre a revelia em litisconsórcio. Apresentar esses pontos de forma distinta ajuda a mostrar como as normas processuais funcionam para garantir um julgamento equilibrado, evitando que a ausência de um réu prejudique automaticamente o direito de quem está se defendendo.
- A parte da sentença que rejeitou os pedidos de indenização por concorrência desleal e quebra de sigilo foi anulada.
- O processo retornará à primeira instância para a fase de produção de provas sobre os capítulos anulados.
- A condenação ao pagamento de royalties e outras verbas contratuais foi mantida.
- Foi reafirmado que a revelia de alguns réus não isenta o autor de provar fatos comuns que foram contestados por outro réu no mesmo processo.
Para explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na natureza processual da decisão. Esclareça que o tribunal não julgou o mérito da concorrência desleal, mas garantiu o direito da empresa de produzir as provas que havia solicitado. Essa abordagem ajuda a gerenciar expectativas, mostrando que o processo terá uma nova fase de instrução antes de uma sentença definitiva sobre o tema.
Em um vídeo ou post, o conceito de cerceamento de defesa pode ser o gancho principal. O advogado pode usar o caso para ilustrar como o indeferimento de uma prova pertinente, seguido de um julgamento por falta dela, cria uma contradição que viola o direito de defesa. Essa explicação se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara, construindo confiança ao mostrar como as regras do jogo processual são aplicadas.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 17/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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