A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a massa falida da Mabe Brasil Eletrodomésticos forneça às rés de uma ação de responsabilidade o acesso a documentos sigilosos obtidos em cooperação internacional. A decisão foi fundamentada no princípio da paridade de armas, que busca assegurar equilíbrio processual entre as partes. O tribunal também limitou o período de exibição de documentos contábeis e societários para a realização de uma perícia.
A disputa tem origem em uma ação de responsabilidade civil de R$ 1,1 bilhão, movida pela massa falida da Mabe contra duas ex-controladoras estrangeiras, a General Electric International (Benelux) B. V. e a GE Brazil Holding Limited. A autora alega que as empresas contribuíram para a insolvência do grupo por meio de atos de gestão fraudulentos e temerários. Para embasar a petição inicial, foram utilizados dados colhidos em um procedimento de cooperação transnacional conhecido como Chapter 15.
Acesso aos dados e o princípio da paridade de armas
As empresas rés recorreram ao TJ-SP após uma decisão de primeira instância determinar a realização de uma perícia contábil sem que elas tivessem acesso à íntegra dos elementos que basearam a acusação. O relator do caso, desembargador Azuma Nishi, acolheu o argumento de que a falta de acesso aos dados violaria o contraditório. O julgador ponderou que, ainda que a cooperação internacional não interfira na jurisdição brasileira, a igualdade processual exige que os réus conheçam todos os elementos que serviram de base para a ação.
O tribunal também atendeu parcialmente ao pedido das rés para restringir o alcance da produção de provas, limitando a obrigação de apresentar livros e registros contábeis ao período entre 2009 e 2016. Segundo o acórdão, esse intervalo corresponde à delimitação temporal dos fatos narrados na petição inicial e ao período que antecedeu a falência. Outras alegações das rés, como a de ampliação indevida da causa de pedir para incluir teses de sonegação fiscal, foram rejeitadas pelo colegiado.
Garantias processuais e o uso de provas internacionais
Na nossa leitura, a decisão reforça uma distinção importante: a validade de provas obtidas no exterior não elimina a necessidade de seguir as regras processuais brasileiras, como o contraditório e a ampla defesa. O TJ-SP não invalidou os dados da cooperação internacional, mas condicionou seu uso à garantia de que a defesa possa analisá-los e questioná-los em igualdade de condições, especialmente antes da realização de uma perícia complexa e de alto custo.
Um ponto técnico relevante destacado pelo relator foi o cabimento do recurso contra a decisão saneadora. O tribunal aplicou a tese da taxatividade mitigada, do Superior Tribunal de Justiça, justificando que a urgência do caso decorria do risco de inutilidade de uma discussão futura, dados os custos da perícia. Esse fundamento mostra a preocupação do Judiciário com a eficiência e os impactos financeiros do processo, evitando que a instrução prossiga com base em premissas questionadas pela defesa.
- O TJ-SP determinou que a massa falida da Mabe Brasil compartilhe com as rés os documentos sigilosos obtidos por cooperação internacional.
- A decisão foi fundamentada no princípio da paridade de armas para garantir o direito ao contraditório antes da realização de uma perícia.
- O período para exibição obrigatória de documentos contábeis e societários foi limitado aos anos de 2009 a 2016.
- O tribunal rejeitou outras alegações das rés, como a de ampliação indevida da causa de pedir, e manteve o andamento da ação de responsabilidade.
Ao explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na aplicação do princípio da paridade de armas. A decisão não discute o mérito da acusação de fraude, mas garante que a defesa tenha as mesmas ferramentas que a acusação para participar da instrução processual. Essa abordagem conecta a notícia a garantias essenciais, construindo uma percepção de equilíbrio e justiça no andamento do caso.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é a diferença entre obter uma prova e poder usá-la em um processo. O advogado pode explicar que dados de cooperações internacionais são válidos, mas seu uso no Brasil deve respeitar o direito de defesa. Essa tradução do juridiquês se alinha ao propósito da Jurisoft de levar informação clara ao público, demonstrando como os tribunais equilibram a busca por provas com as garantias fundamentais das partes.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 21/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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