O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção de uma publicação em rede social na qual o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) insinua que a candidata ao Senado Simone Tebet (PSB) “se prostitui” por cargos. A decisão, em caráter de tutela de urgência, foi proferida pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares e estabeleceu um prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
A publicação de Bolsonaro foi uma reação a uma crítica de Tebet à desistência de Ricardo Salles (Novo) da disputa ao Senado por São Paulo. A candidata afirmou que Salles havia “se rendido ao Centrão”. Em resposta, Bolsonaro defendeu a decisão de Salles e atacou Tebet, escrevendo que ela “se prostitui por cargo, ministério etc.”. Após a repercussão, a candidata reagiu, chamando o ex-deputado de “covarde”, e acionou a Justiça Eleitoral.
A decisão liminar da Justiça Eleitoral
A representação eleitoral foi movida por Simone Tebet contra Eduardo Bolsonaro e o Facebook Serviços Online do Brasil. Ao conceder a medida liminar, o juiz atendeu ao pedido para uma providência imediata, antes do julgamento definitivo do processo. A campanha de Tebet informou que, além da remoção do conteúdo, pretende encaminhar uma notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral por violência política de gênero.
Em nota, a equipe da candidata afirmou que a declaração busca desqualificar uma candidata “por meio de uma insinuação de natureza sexual e profundamente degradante”. O episódio também gerou manifestações de apoio a Tebet por parte de outras figuras políticas, como a candidata Marina Silva (Rede), que disputa a mesma vaga ao Senado, além de Fernando Haddad (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin.
Crítica política e violência de gênero
Na nossa leitura, o caso destaca a diferença entre a crítica política, própria do debate eleitoral, e a ofensa pessoal que pode ser enquadrada como violência política de gênero. A rapidez da decisão liminar do TRE-SP para remover o conteúdo sinaliza a preocupação da Justiça Eleitoral em coibir discursos que atentem contra a honra e a dignidade de candidatas durante o período de campanha, aplicando as normas que visam proteger a participação feminina na política.
Um cuidado ao comunicar o tema é distinguir as etapas do processo judicial. A ordem de remoção é uma medida provisória para cessar a divulgação da ofensa, mas não representa uma condenação final de Eduardo Bolsonaro. O processo ainda terá um julgamento de mérito, e a apuração de eventual crime de violência política de gênero ocorrerá em outra esfera. Explicar essa diferença ajuda o público a compreender o funcionamento da Justiça sem antecipar resultados.
- O TRE-SP determinou, em caráter liminar, a remoção de uma publicação de Eduardo Bolsonaro com ofensas a Simone Tebet.
- A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
- A campanha de Simone Tebet classificou o ato como violência política de gênero e informou que acionará o Ministério Público Eleitoral.
- A medida judicial é uma tutela de urgência, uma decisão provisória para conter o dano, e o mérito do caso ainda será julgado.
Para conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é explicar a natureza da decisão judicial. Esclareça que uma tutela de urgência, como a que determinou a remoção do post, é uma medida rápida para evitar um dano maior, mas não encerra o processo. Essa distinção é fundamental para gerenciar expectativas e mostrar que haverá outras fases, como o julgamento do mérito da representação e a apuração de um possível crime eleitoral.
Em um vídeo ou post, o caso permite abordar o conceito de violência política de gênero de forma concreta. O advogado pode explicar como a legislação eleitoral busca proteger a participação das mulheres na política, diferenciando críticas a propostas e ideias de ataques pessoais e degradantes. Essa abordagem, focada na informação e nos direitos, se alinha ao propósito da Jurisoft de construir confiança por meio da comunicação clara.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 29/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.