O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alertou que o derramamento de santinhos, prática que consiste em espalhar material de propaganda nas ruas na véspera da votação, é crime eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições, a conduta pode resultar em pena de detenção e multa para os responsáveis. O aviso foi reforçado pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, Roberto Maia Filho, em entrevista no dia 24 de setembro.
Segundo o corregedor, a ação é geralmente realizada de forma clandestina durante a madrugada que antecede o dia da eleição, com o objetivo de impedir que a limpeza urbana remova o material a tempo. Ele classificou a prática como um “péssimo costume”, que alguns candidatos ainda adotam na esperança de influenciar eleitores indecisos que encontram o material no chão, perto dos locais de votação.
Risco de acidentes e o caso fatal de Bauru
Além da ilegalidade e da sujeira gerada nas cidades, o derramamento de santinhos representa um risco concreto à segurança das pessoas. Roberto Maia Filho lembrou um caso ocorrido em Bauru (SP) durante as eleições de 2012, quando uma eleitora idosa morreu três dias após escorregar em uma pilha de santinhos perto de sua seção eleitoral. A queda causou uma fratura na bacia, e a morte ocorreu por complicações do trauma.
A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas para que os cidadãos denunciem irregularidades como essa. O corregedor destacou o aplicativo Pardal, que permite o envio de relatos sobre propaganda eleitoral ilegal. As denúncias podem ser acompanhadas de fotos, vídeos ou áudios que sirvam como prova para a apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
O que a prática revela sobre o candidato
Na nossa leitura, a notícia vai além de um simples lembrete sobre limpeza urbana. A qualificação do ato como crime eleitoral, com sanções severas, mostra que a conduta é vista como uma violação da lisura do processo eleitoral. Para o eleitor, como sugere o corregedor, a prática pode servir como um critério de avaliação, levantando a questão se vale a pena votar em candidatos que demonstram desrespeito pela cidade e pela segurança dos cidadãos.
Um cuidado ao comunicar o tema é diferenciar a percepção de que se trata de uma infração menor da sua real gravidade jurídica e social. O exemplo do acidente fatal em Bauru é um fato concreto que ajuda a dimensionar as consequências da prática. Explicar que existe um canal oficial de denúncia, como o aplicativo Pardal, também é importante, pois confere ao cidadão um papel ativo na fiscalização do processo eleitoral, transformando a indignação em uma ação efetiva.
- O derramamento de santinhos na véspera da eleição é tipificado como crime eleitoral pela Lei das Eleições, sujeito a pena de detenção e multa.
- A prática é considerada um risco à segurança pública, tendo sido a causa de um acidente fatal com uma eleitora idosa em Bauru (SP) em 2012.
- Cidadãos podem denunciar a propaganda eleitoral irregular, incluindo o derrame de material, por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
- A conduta é vista pelo TRE-SP não apenas como um problema de limpeza, mas como um ato que desrespeita os eleitores e a cidade.
Ao orientar clientes em campanhas eleitorais, uma sugestão é enfatizar que o derramamento de santinhos não é uma infração administrativa menor, mas um crime com consequências penais e de imagem. A explicação pode focar nos riscos jurídicos, como a pena de detenção, e no dano à reputação associado a uma prática que desrespeita a lei e a segurança dos eleitores. A clareza sobre a gravidade do ato ajuda a construir uma campanha baseada na confiança e na legalidade.
Para um vídeo ou post, um ângulo útil é explicar por que uma prática tão comum é, na verdade, um crime sério. O advogado pode usar o exemplo concreto do acidente fatal para ilustrar o impacto real da conduta, conectando a norma jurídica a uma consequência humana. Essa abordagem se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, mostrando como as regras eleitorais existem para proteger não apenas o voto, mas também a integridade dos cidadãos.
Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 24/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
Leia a fonte original ↗Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.