A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) aumentou de R$ 105 mil para R$ 650 mil a indenização por danos morais devida à família de um motorista que morreu em um acidente de trabalho. O caso envolve a morte de um empregado durante a limpeza de um poço artesiano, tarefa para a qual não tinha treinamento nem equipamento de proteção. A decisão reconheceu que a dor dos familiares se classifica como dano reflexo, também conhecido como dano em ricochete.
O acidente ocorreu em 2008 no estacionamento de uma empresa, que contratou os serviços da empregadora da vítima. Segundo os autos, o trabalhador exercia uma função para a qual não foi contratado, sem os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários. A família, composta pela esposa, três filhos e três netas, acionou a Justiça. Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 15 mil para cada um, totalizando R$ 105 mil, além de uma pensão mensal.
A responsabilidade das empresas no acidente
Ao analisar o recurso da família, o TRT-1 considerou a gravidade do ocorrido e a responsabilidade das duas empresas, a empregadora direta e a tomadora de serviços. O relator, desembargador Leonardo Dias Borges, afirmou que o direito à reparação era indiscutível, pois o dano alcançou pessoas ligadas à vítima por um vínculo afetivo. A decisão estabeleceu a responsabilidade solidária, determinando que ambas as companhias devem arcar com o pagamento das reparações.
A indenização por danos morais foi recalculada considerando a idade da vítima (58 anos), o tempo de contrato (7 anos) e o salário (R$ 947,47). Os novos valores foram fixados em R$ 200 mil para a esposa, R$ 100 mil para cada filho e R$ 50 mil para cada neta. A decisão também ajustou a aplicação do deságio, um desconto sobre a pensão paga em parcela única. O tribunal determinou que o desconto incide apenas sobre as parcelas futuras, e não sobre o valor total que já deveria ter sido pago desde a morte do trabalhador.
Dano em ricochete e o cálculo da reparação
Na nossa leitura, a decisão reforça dois pontos centrais na reparação de acidentes de trabalho. O primeiro é o reconhecimento do dano em ricochete, que legitima a dor e o sofrimento de familiares como uma perda que também deve ser indenizada. O segundo é a responsabilidade solidária, que impede que a empresa que se beneficia do serviço se isente das obrigações de segurança, mesmo não sendo a empregadora direta. Explicar esses conceitos ajuda a dimensionar o alcance de uma decisão como essa.
Um cuidado ao comunicar o tema é não tratar os valores como um padrão para todos os casos. A própria decisão detalha os critérios usados no cálculo, mostrando que a análise é específica. A distinção entre a indenização por dano moral, paga em razão do sofrimento, e a pensão, que tem caráter alimentar, também é um ponto importante para a clareza da informação. Abordar o assunto com essas diferenciações permite que o público compreenda a lógica da reparação sem criar expectativas automáticas para outras situações.
- O TRT-1 aumentou a indenização por danos morais para R$ 650 mil, distribuídos entre esposa, filhos e netas da vítima.
- A decisão reafirmou a responsabilidade solidária entre a empresa empregadora e a tomadora de serviços pelo acidente.
- O sofrimento de parentes próximos foi classificado como dano em ricochete, fundamentando o direito à reparação.
- O tribunal esclareceu que o deságio sobre a pensão paga em parcela única deve ser aplicado apenas sobre as parcelas futuras.
Para explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar nos conceitos de dano em ricochete e responsabilidade solidária. Mostre que a Justiça reconhece o impacto do acidente na vida dos familiares e pode estender a obrigação de reparar o dano à empresa que contratou o serviço. É útil esclarecer que os valores são definidos com base em critérios específicos do caso, como idade e salário da vítima, e não seguem uma tabela fixa.
Em um vídeo ou post, o conceito de dano em ricochete pode ser o gancho principal. Explique que a responsabilidade por um acidente de trabalho não se limita a reparar a perda do empregado, mas alcança também o sofrimento causado à sua família. Essa abordagem traduz um termo jurídico para uma realidade concreta, alinhando-se ao propósito da Jurisoft de construir confiança por meio de uma comunicação clara e acessível sobre o direito.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 19/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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