Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou a uma técnica de enfermagem o direito a receber diferenças salariais com base no piso nacional da categoria. A decisão estabelece que a implementação do piso para profissionais contratados sob o regime da CLT não é automática, dependendo de negociação coletiva, dissídio ou paralisação dos serviços. O entendimento segue a orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.222.

No processo, uma profissional de uma clínica particular de Uberlândia (MG) pedia o pagamento de valores para equiparar sua remuneração ao piso nacional, instituído pela Lei 14.434/2022. Ela também solicitou que duas parcelas pagas pela empresa, sob as rubricas “vantagem pessoal ADI 7.222” e “assistência financeira complementar”, fossem integradas ao seu salário para o cálculo de outras verbas trabalhistas.

Implementação do piso exige negociação coletiva

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que não havia fundamento para condenar a empregadora a pagar as diferenças relativas ao piso. O relator, desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, destacou que a decisão do STF afastou a aplicação direta da lei aos celetistas, priorizando o negociado sobre o legislado para preservar empregos e a continuidade dos serviços de saúde. Como não foi comprovada a existência de negociação ou dissídio coletivo sobre o tema, o pedido principal foi negado, mesmo que a clínica tivesse recebido repasses da União para esse fim.

Apesar de negar a adequação ao piso, a Justiça deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora em outro ponto. O tribunal reconheceu que os valores pagos pela empregadora sob as nomenclaturas relacionadas ao piso tinham natureza salarial. No entanto, a empresa não havia incluído essas parcelas na base de cálculo de direitos como 13º salário e férias. A decisão determinou a integração desses valores à remuneração, com os devidos reflexos nas demais verbas.

Distinção entre direito ao piso e natureza do pagamento

Na nossa leitura, a decisão ilustra uma distinção fundamental: a diferença entre a obrigação de pagar o piso e a natureza jurídica dos valores que uma empresa decide pagar voluntariamente. Mesmo sem um acordo coletivo que imponha o piso, qualquer parcela paga de forma habitual e ligada à contraprestação pelo trabalho pode ser caracterizada como salário. Isso gera consequências práticas, como o impacto em outros direitos do trabalhador.

Um cuidado ao comunicar esse tema é não resumi-lo a uma simples vitória ou derrota. O resultado do processo foi misto, com o tribunal negando um pedido, mas acolhendo outro com base em fundamentos distintos. Explicar essa complexidade ajuda o público a entender que uma mesma situação pode envolver diferentes discussões jurídicas. A clareza sobre o que foi decidido em cada frente evita generalizações e constrói uma compreensão mais precisa sobre os direitos em jogo.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • A aplicação do piso salarial da enfermagem para profissionais celetistas não é automática, segundo decisão do TRT-3.
  • A implementação do piso para o setor privado depende de negociação coletiva, dissídio coletivo ou paralisação momentânea dos serviços.
  • Valores pagos por empresas com rubricas relacionadas ao piso podem ser considerados de natureza salarial, mesmo sem a obrigação de pagar o piso integral.
  • A integração desses valores ao salário gera reflexos em outras verbas trabalhistas, como 13º salário e férias.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é separar os dois resultados da decisão. Explique que, embora a obrigação de pagar o piso dependa de negociação coletiva, qualquer valor complementar pago pela empresa pode ser reconhecido como salário, gerando outras obrigações. Essa abordagem mostra a complexidade do direito do trabalho e ajuda a gerenciar expectativas, reforçando a importância da análise de cada caso.

Para um vídeo ou post, o ângulo útil é a diferença entre o “direito ao piso” e a “natureza salarial de um pagamento”. Usar este caso para ilustrar como um tribunal analisa pedidos diferentes dentro de um mesmo processo é uma forma de educar o público. Essa explicação se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito em informação clara, que fortalece a confiança entre a advocacia e a sociedade.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 01/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.