O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça publicaram uma portaria que restringe as ações de fiscalização e policiamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias durante os dias de votação. A regra, divulgada no Diário Oficial da União de 15 de setembro, estabelece diretrizes para a atuação da corporação no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, no dia 25 do mesmo mês.
De acordo com a norma, as operações da PRF não devem representar um "obstáculo indevido ao deslocamento das eleitoras e dos eleitores". O texto determina que o planejamento e a execução das ações devem zelar pela segurança das pessoas e permitir a livre circulação, evitando bloqueios ou retenções que possam comprometer o fluxo de veículos de forma injustificada. A portaria também especifica que, nos dias de pleito, a abordagem de veículos e condutores não será usada para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem um risco concreto.
O precedente das eleições de 2022
A medida foi estabelecida tendo como referência os acontecimentos das eleições de 2022. Naquele ano, a PRF realizou blitze no dia do segundo turno que pararam pelo menos 610 ônibus que transportavam eleitores, em descumprimento a uma ordem do TSE. O contexto da nova regra inclui a condenação do ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, em dezembro de 2025, a 24 anos e seis meses de prisão.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a acusação contra o ex-diretor foi de que ele atuou para impedir o trânsito de eleitores em locais específicos do país onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha mais intenções de voto. A condenação de Vasques, que chegou a ser preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou o debate sobre os limites da atuação policial no processo eleitoral.
Uma regra para proteger o direito de ir e vir no dia da votação
Na nossa leitura, a portaria traduz em regra administrativa uma preocupação com a garantia do exercício do voto. Ao focar no conceito de "obstáculo indevido" e limitar abordagens por infrações menores, a norma reconhece que o direito de ir e vir no dia da eleição é uma condição essencial para a própria cidadania. A regra não elimina o policiamento, mas o direciona para que sua execução não interfira no processo democrático.
Um cuidado ao comunicar esse tema é distinguir a função regular da PRF da conduta específica que motivou a nova regulamentação. A portaria não é uma proibição genérica de toda e qualquer atividade policial, mas um balizamento claro para os dias de votação. Explicar essa distinção ajuda o público a compreender que o objetivo é proteger o eleitor, estabelecendo um protocolo para evitar que ações de fiscalização se transformem, intencionalmente ou não, em barreiras ao voto.
- Ações da PRF nos dias de votação não podem criar obstáculos indevidos ao deslocamento de eleitores.
- Abordagens de veículos não serão empregadas para averiguar infrações de trânsito administrativas que não representem risco concreto.
- A norma foi publicada conjuntamente pelo TSE e pelo Ministério da Justiça, com aplicação no primeiro e no segundo turno das eleições.
- O planejamento das operações da PRF nos dias de pleito deve ser feito de modo a evitar bloqueios e retenções que comprometam o fluxo de veículos.
Para conversar com o cliente, uma sugestão é explicar a portaria como uma medida preventiva que visa garantir o direito fundamental ao voto. Esclareça que a regra não suspende a segurança nas rodovias, mas estabelece prioridades para o dia da eleição, focando em riscos concretos e evitando que fiscalizações de rotina dificultem o acesso às urnas. Essa abordagem conecta a norma a um direito claro do cidadão.
Em um vídeo ou post, o ângulo pode ser a relação entre o direito de ir e vir e a democracia. O advogado pode explicar como uma regra administrativa, como essa portaria, serve para proteger um pilar do sistema eleitoral. Isso demonstra como o direito atua para preservar a lisura do processo, uma forma de gerar conteúdo informativo e construir confiança, alinhada ao propósito da Jurisoft de comunicar o direito com clareza.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 16/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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