Ilustração editorial sobre Eleitoral
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A decisão, proferida na noite de 8 de outubro de 2026, estabeleceu um prazo de três horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

No vídeo, os parlamentares afirmavam que o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) pretendia implementar um conjunto de medidas que, segundo eles, iriam “massacrar trabalhador e aposentado”. As propostas detalhadas na publicação incluíam uma reforma da Previdência para elevar a idade mínima de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 para mulheres, além da desvinculação dos benefícios do salário mínimo.

O conteúdo do vídeo removido

As alegações também mencionavam o estabelecimento de um regime de trabalho de 12 horas diárias em uma escala de sete dias por semana, sem folgas, e a privatização da Petrobras. De acordo com a decisão do ministro, essas afirmações foram apresentadas de forma categórica e com números específicos, como se fossem projetos já formulados pelo candidato.

Para André Mendonça, as propostas atribuídas a Flávio Bolsonaro no vídeo não encontram respaldo em seu programa de governo ou em declarações anteriores, não correspondendo, portanto, à realidade. O ministro considerou haver “probabilidade do direito invocado” pela campanha de Bolsonaro, uma vez que o conteúdo divulgado não possuía um “substrato fático mínimo” que sustentasse sua apresentação.

Os fundamentos da decisão do TSE

O magistrado também justificou a medida pela alta repercussão do vídeo, que alcançou 6,8 milhões de visualizações e mais de 40 mil comentários. Segundo ele, esse alcance confere à publicação o “potencial de produzir efeitos relevantes sobre a formação da percepção do eleitorado”, o que exigiria a intervenção da Justiça Eleitoral.

Na nossa leitura, a decisão traça uma linha entre a crítica política e a divulgação de propostas específicas sem base factual. O TSE não proibiu o debate sobre as ideias do candidato, mas agiu sobre a atribuição de um plano de governo detalhado e com números que, segundo o tribunal, não foram encontrados nos documentos oficiais ou em falas públicas. A distinção é central para entender o alcance da ordem judicial.

Um cuidado ao comunicar esse tema é não generalizar a decisão como uma proibição a qualquer crítica durante a campanha. O caso se refere a um conteúdo específico, cuja remoção foi justificada pela ausência de lastro fático e pelo alto potencial de impacto no eleitorado. Explicar esses critérios ajuda o público a compreender como a Justiça Eleitoral equilibra a liberdade de expressão e a lisura do processo eleitoral, sem transformar uma decisão liminar em uma regra permanente para todo debate político.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O TSE determinou a remoção de um vídeo específico dos deputados André Janones e Lindbergh Farias.
  • A decisão se baseou na constatação de que as propostas atribuídas ao candidato Flávio Bolsonaro não tinham respaldo em seu programa de governo ou em declarações.
  • Foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem de remoção.
  • O alcance da publicação, com milhões de visualizações, foi um dos fatores considerados para justificar a intervenção judicial.
NA ADVOCACIA

Como sugestão para uma conversa com o cliente, explique a diferença entre uma crítica política genérica e a atribuição de propostas específicas e factualmente infundadas a um adversário. A decisão do TSE neste caso foca no segundo ponto, mostrando que a liberdade de expressão no período eleitoral pode ser ponderada quando há divulgação de desinformação com alto potencial de impacto. Essa abordagem ajuda a esclarecer os limites do discurso na propaganda eleitoral.

Para um vídeo ou post, um ângulo útil é analisar o papel da Justiça Eleitoral na moderação de conteúdo. O advogado pode explicar que a intervenção não foi sobre a opinião dos parlamentares, mas sobre a apresentação de dados específicos como se fossem um plano de governo real, sem base documental. Isso se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir decisões complexas em informação clara, fortalecendo a confiança do público na advocacia.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Agência Brasil, de 09/10/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.