Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pagamento de custas processuais por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) com código de barras é válido mesmo quando realizado em instituições financeiras diferentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A decisão afastou a deserção de um recurso ordinário que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) havia aplicado a uma empresa. A companhia havia quitado as custas no banco Sicredi, mas o TRT-8 considerou o pagamento irregular.

O tribunal regional havia fundamentado sua decisão no Ato Conjunto TST.CSJT 21/2010, que disciplina o recolhimento das custas. A norma indica o código “18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)”, o que levou o TRT-8 a interpretar que o pagamento só poderia ser efetuado nesses dois bancos. Com base nisso, o recurso da empresa, que contestava o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de verbas rescisórias, foi considerado deserto, ou seja, processualmente inválido por falta de um requisito.

A evolução tecnológica da guia de recolhimento

Ao analisar o caso, o relator no TST, ministro Fabrício Gonçalves, explicou que a menção ao Banco do Brasil e à Caixa na norma tem um contexto histórico. Quando a GRU foi implementada, o preenchimento era frequentemente manual e não havia código de barras, o que exigia o pagamento direto nos caixas de bancos oficiais para garantir que os valores fossem direcionados corretamente aos cofres da União. Segundo o ministro, essa não é mais a realidade atual.

Atualmente, as guias são emitidas com código de barras, tecnologia que assegura a destinação dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente do banco onde o pagamento é efetuado. O relator destacou que o ponto central é avaliar se a suposta irregularidade causou algum prejuízo ou impediu a comprovação do pagamento. Como o valor foi efetivamente recolhido para a União e não houve prejuízo às partes, a deserção foi afastada, e o processo retornará ao TRT-8 para julgamento do mérito do recurso.

Análise: finalidade da norma prevalece sobre a forma

Na nossa leitura, a decisão do TST prioriza a finalidade do ato processual sobre a sua forma. O objetivo do pagamento das custas é garantir que os recursos cheguem ao Tesouro Nacional, e a tecnologia do código de barras cumpre essa função de maneira eficaz. O julgamento reconhece uma evolução tecnológica e adapta a interpretação da norma à realidade atual, evitando que um formalismo, cuja razão de ser já foi superada, impeça o andamento do processo e a análise do direito em si.

Um cuidado ao comunicar esse tema é não generalizar a decisão como uma permissão para descumprir qualquer regra processual. O TST baseou seu entendimento na ausência de prejuízo e na comprovação de que o objetivo da norma foi atingido. A validade do ato dependeu da demonstração de que o pagamento foi corretamente direcionado à União. Portanto, a notícia ilustra uma flexibilização específica, e não uma revogação geral das exigências para a admissão de recursos.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O TST afastou a deserção de um recurso trabalhista cujas custas foram pagas em um banco não conveniado (Sicredi).
  • A decisão reconheceu que o código de barras na Guia de Recolhimento da União (GRU) já garante o correto direcionamento do valor ao Tesouro Nacional.
  • A menção ao Banco do Brasil e à Caixa em norma de 2010 foi interpretada como uma exigência de uma época em que as guias não tinham código de barras.
  • O processo retornará ao TRT da 8ª Região para que o mérito do recurso da empresa seja julgado.
NA ADVOCACIA

Ao explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na distinção entre a finalidade da regra e a sua forma. A notícia mostra que, quando a tecnologia garante o cumprimento do objetivo (o dinheiro chegar à União), um formalismo antigo pode ser superado. Isso ajuda a construir confiança ao demonstrar que o Judiciário pode se adaptar para evitar prejuízos desproporcionais, sem que isso signifique um salvo-conduto para ignorar as normas processuais.

Para um vídeo ou post, o ângulo é a adaptação do Direito à tecnologia. É possível explicar como o código de barras mudou a forma de garantir a segurança de uma transação financeira e como isso impactou a interpretação de uma regra processual. Essa abordagem, alinhada ao propósito da Jurisoft, traduz uma decisão técnica em uma informação clara e útil, mostrando como a Justiça responde às evoluções da sociedade.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 16/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.