Ilustração editorial sobre Trabalhista
ILUSTRAÇÃO EDITORIAL / JURISOFT NEWS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor de uma indenização por danos morais devida por um banco a um empregado. O trabalhador era alvo constante de apelidos ofensivos por parte de colegas em razão de sua condição de saúde, uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT) que afetava seu desempenho profissional.

O bancário, contratado em 1989, foi diagnosticado com a doença em 1998. Após uma redução no quadro de funcionários da agência, ele passou a acumular novas funções. Devido às dificuldades impostas pela LER para realizar as novas tarefas, colegas o apelidaram de “lerdinho” e cantavam a música “devagar, devagarinho” em alus à sua condição.

A conduta dos colegas e a omissão da empresa

Em sua defesa, o banco negou a ocorrência das “brincadeiras” e argumentou que o funcionário nunca havia se queixado a um gestor. No entanto, testemunhas confirmaram que as manifestações eram frequentes e que os superiores hierárquicos não intervinham para coibi-las. A conduta foi confirmada em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que fixaram a indenização inicial em R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso do trabalhador, que pedia o aumento do valor, o TST entendeu que a quantia era desproporcional à gravidade do dano. O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que as empresas têm a obrigação de assegurar um ambiente de trabalho seguro e agradável. A decisão considerou a duração das ofensas e seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do empregado, além da omissão da empresa, para determinar o novo valor.

A responsabilidade pelo ambiente de trabalho

Na nossa leitura, o ponto central da decisão é a responsabilidade do empregador pelo ambiente de trabalho como um todo. A defesa do banco, ao sugerir que as ofensas eram uma questão “entre eles”, foi rejeitada. O julgamento reforça que a omissão da empresa em criar e manter um ambiente respeitoso é uma falha que gera o dever de indenizar, mesmo que as agressões partam de outros funcionários e não diretamente da chefia.

Um cuidado ao comunicar esse tema é explicar que a decisão não trata apenas de uma doença específica, mas da proteção da dignidade de qualquer trabalhador com uma condição de saúde que afete seu trabalho. O aumento do valor da indenização também carrega um caráter pedagógico, sinalizando que a negligência com o clima organizacional e a saúde mental dos empregados pode ter consequências financeiras relevantes para as empresas.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
  • O TST aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil em um caso de assédio moral.
  • A decisão reafirmou a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e coibir ofensas entre colegas.
  • A omissão da empresa em intervir nas ofensas foi um fator determinante para a condenação e para o aumento do valor.
  • O valor foi ajustado por ser considerado desproporcional à gravidade, à duração das ofensas e ao dano psicológico causado.
NA ADVOCACIA

Ao conversar com clientes empresariais, uma sugestão é usar este caso para ilustrar que a responsabilidade por assédio moral vai além das ações diretas de gestores. A omissão em coibir ofensas entre colegas, o chamado assédio horizontal, também gera o dever de indenizar. Explicar essa distinção ajuda a reforçar a importância de políticas ativas de treinamento e canais de denúncia eficazes.

Para um vídeo ou post, o tema pode ser abordado a partir da pergunta: “Sua empresa é responsável pelas ‘brincadeiras’ entre funcionários?”. A explicação pode focar no dever de vigilância do empregador e no conceito de dano moral no ambiente de trabalho. Essa abordagem se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir decisões judiciais em informação clara, que ajuda a construir confiança e a prevenir conflitos.

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NA ORIGEM

Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 04/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.

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Redação e conferência automatizadas por IA, sob linha editorial Jurisoft. O estágio dos fatos corresponde à data da fonte.