A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um minerador, garantindo o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário-base. O direito foi reconhecido pelo trabalho em uma mina subterrânea de potássio onde eram encontrados bolsões de gás explosivo, o que foi equiparado a uma área de armazenamento de inflamáveis.
Na ação, o trabalhador relatou que a mina ficava próxima a um campo de produção de petróleo e que acidentes graves, incluindo um fatal, já haviam ocorrido no local. A empresa de mineração, por sua vez, argumentou que a atividade não estava expressamente prevista na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) como perigosa, o que afastaria o direito ao adicional.
Laudo pericial comparou risco ao da exploração de petróleo
A controvérsia foi tecnicamente analisada por um laudo pericial, que se tornou peça central no processo. O perito concluiu que, embora a atividade de mineração de potássio não estivesse listada, o trabalhador se expunha a condições de risco similares às previstas na NR 16. O laudo destacou que a norma menciona bolsões de gás na produção de petróleo e que a área de exploração da mineradora correspondia a locais onde também ocorre a exploração de petróleo e gás.
O caso teve um percurso instável nos tribunais. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) concederam o adicional, baseando-se na perícia e na aplicação analógica da norma. Contudo, a 5ª Turma do TST reverteu essa decisão, adotando uma interpretação literal da NR 16 e afirmando que os bolsões de gás não poderiam ser comparados ao armazenamento de gás liquefeito por não serem frequentes nem mensuráveis.
Decisão final considerou bolsão de gás como armazenamento
A decisão final da SDI-1, no entanto, restabeleceu o direito do minerador. O relator, ministro Hugo Scheuermann, fundamentou que a NR 16 considera perigosa a armazenagem de inflamáveis gasosos. Ele também citou a Lei 11.909/2009, que define estocagem de gás natural como o armazenamento em reservatórios naturais ou artificiais. Para o ministro, o fato de o agente explosivo estar em um reservatório natural, como um bolsão de gás, é irrelevante, pois a condição de armazenamento de risco estava presente.
Na nossa leitura, a principal distinção da notícia está na diferença entre uma interpretação literal e uma interpretação teleológica da norma de segurança. A decisão final não se limitou à lista de atividades descritas, mas buscou o objetivo da regra: proteger o trabalhador exposto a um risco concreto e comprovado por perícia. Isso mostra que a ausência de uma descrição exata da atividade na norma não impede o reconhecimento do direito quando os riscos são análogos.
Um cuidado ao comunicar esse tema é não generalizar a decisão para toda a atividade de mineração. O resultado dependeu de um laudo pericial específico que comprovou a similaridade dos riscos. Explicar essa dependência da prova técnica ajuda o público a entender que o reconhecimento de um direito em um caso não cria uma regra automática para todos, reforçando a importância da análise individual de cada situação.
- A SDI-1 do TST decidiu que o trabalho em mina com bolsões de gás explosivo gera direito a adicional de periculosidade.
- A decisão considerou que um reservatório natural de gás (bolsão) se enquadra no conceito de área de armazenamento de inflamáveis.
- O TST aplicou a Norma Regulamentadora 16 por analogia, com base em laudo pericial que atestou a similaridade dos riscos com os da exploração de petróleo.
- A interpretação final priorizou o risco efetivo ao qual o trabalhador estava exposto em detrimento de uma leitura estritamente literal da norma.
Ao explicar o caso a um cliente, uma sugestão é focar na importância da prova técnica. A decisão não alterou a lei, mas interpretou a norma a partir de um laudo que comprovou o risco. Esclarecer que o direito dependeu da demonstração de que o perigo era análogo ao previsto na NR 16 ajuda a gerenciar expectativas e a destacar a necessidade de uma análise factual detalhada em casos semelhantes.
Para um vídeo ou post, o tema pode ser abordado pela pergunta: “Seu trabalho tem um risco que a lei não descreve?”. A partir daí, explique como a Justiça pode usar a analogia para proteger o trabalhador, usando este caso como exemplo. Essa abordagem traduz um conceito jurídico complexo para o público, alinhando-se ao propósito da Jurisoft de construir confiança por meio da comunicação clara.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 22/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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