O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar, que um mínimo de 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal permaneça em atividade durante a greve da categoria. A medida, proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado em 24 de setembro, vale para cada agência e abrange trabalho presencial e remoto. Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável ficará sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil.
A decisão provisória foi tomada no âmbito de um dissídio coletivo, instrumento jurídico utilizado quando empregadores e empregados não alcançam um acordo nas negociações. A Caixa acionou a Justiça do Trabalho solicitando a manutenção de 80% do seu quadro de funcionários, alegando que a paralisação afeta serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A liminar do TST, portanto, atendeu parcialmente ao pedido do banco.
O impasse na negociação e o dissídio coletivo
Os funcionários da Caixa estão em greve nacional desde 10 de setembro, após a rejeição de propostas para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O acordo anterior expirou em 31 de agosto, e as negociações para o ciclo de 2026 a 2028 não avançaram, principalmente por divergências sobre o modelo de custeio do plano de saúde da categoria. A mesma decisão liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do acordo anterior até uma decisão definitiva.
O julgamento do mérito do dissídio coletivo já tem data marcada. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST analisará o caso em 29 de setembro. Essa sessão é que deverá estabelecer as condições do novo acordo coletivo, buscando uma solução para o impasse que motivou a greve. Até lá, as regras da liminar sobre o efetivo mínimo e a multa permanecem válidas.
Liminar regula a greve, mas não encerra a disputa
Na nossa leitura, é fundamental distinguir a decisão liminar do julgamento final do dissídio. A liminar não resolve a greve nem define as novas cláusulas do acordo coletivo. Sua função é regular a paralisação enquanto ela ocorre, buscando equilibrar o direito de greve dos trabalhadores com a necessidade de continuidade dos serviços essenciais para a população. A definição sobre o reajuste e o plano de saúde, por exemplo, depende do julgamento de mérito.
Um cuidado ao comunicar esse tema é explicar o papel do dissídio coletivo. Ele funciona como uma arbitragem da Justiça do Trabalho quando a negociação direta entre empresa e sindicato falha. Compreender que o Judiciário foi chamado a mediar e decidir sobre as cláusulas do contrato ajuda o público a entender por que um tribunal está definindo percentuais de funcionamento e, futuramente, as regras da relação de trabalho. Isso situa a notícia no contexto correto do direito trabalhista.
- Uma liminar do TST fixou em 60% o efetivo mínimo de funcionários da Caixa que devem trabalhar durante a greve.
- O sindicato da categoria está sujeito a uma multa diária de R$ 100 mil se a determinação não for cumprida.
- As cláusulas do acordo coletivo anterior foram mantidas em vigor provisoriamente até uma nova decisão.
- O julgamento do dissídio coletivo, que vai decidir as novas condições do acordo, foi marcado para 29 de setembro.
Ao conversar com clientes, uma sugestão é separar os dois momentos da atuação do TST. Primeiro, a liminar, que estabelece regras para o funcionamento durante a greve. Segundo, o futuro julgamento do dissídio, que decidirá o mérito da negociação. Essa distinção ajuda a gerenciar expectativas sobre a normalização dos serviços e a explicar por que a greve pode continuar mesmo após a decisão liminar.
Para um vídeo ou post, o conceito de dissídio coletivo é um ótimo gancho. O advogado pode explicar como esse instrumento funciona e qual seu papel quando as negociações diretas não avançam. Abordar o tema a partir de um caso de grande repercussão torna o conteúdo relevante e se alinha ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito para o público, construindo clareza e confiança.
Artigo escrito a partir de publicação de G1, de 25/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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