A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um plano de saúde de autogestão, a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantido pela Petrobras, a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em uma clínica especializada. A decisão considerou que o tratamento solicitado tinha finalidade terapêutica para uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e não um objetivo estético.
A empregada apresentou relatórios médicos que indicavam a necessidade de um tratamento multidisciplinar em clínica especializada, envolvendo endocrinologista, cardiologista, nutricionista, educador físico, psiquiatra, psicoterapeuta e fisioterapeuta. Os laudos apontavam comorbidades como pré-diabetes, apneia do sono, dores articulares e transtorno de compulsão alimentar. Em julho de 2021, ela solicitou a cobertura ao plano, mas não obteve resposta.
O percurso judicial e os argumentos do plano
Em sua defesa, a AMS argumentou que o tratamento poderia ser realizado em regime ambulatorial na rede credenciada e que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O caso passou por diferentes instâncias: o juízo de primeiro grau concedeu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença, alegando falta de comprovação da eficácia do tratamento e que o caso não se enquadrava nas exceções para cobertura fora do rol da ANS.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, a relatora no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a operadora, mesmo sendo de autogestão, se equipara aos demais planos de saúde. A magistrada destacou que a lei exclui da cobertura apenas os procedimentos de emagrecimento com finalidade estética, o que não era a situação dos autos. Segundo a relatora, cabe ao médico que acompanha a paciente, e não ao plano de saúde, definir a orientação terapêutica mais adequada.
A distinção entre tratamento estético e terapêutico
Na nossa leitura, a distinção central da decisão é entre o tratamento de uma doença e um procedimento com finalidade estética. Ao classificar a obesidade mórbida como uma condição médica e o tratamento como terapêutico, o TST reforça que a análise da cobertura não deve se basear apenas na aparência do procedimento, mas em sua necessidade para a saúde do paciente, conforme atestado por laudos médicos.
Outro ponto relevante é a reafirmação da autoridade da equipe médica sobre as decisões administrativas da operadora de saúde. A decisão do TST indica que, uma vez comprovada a necessidade terapêutica, a escolha da conduta a ser seguida é uma prerrogativa profissional do médico. Um cuidado ao comunicar o tema é não generalizar a decisão como um direito automático a qualquer internação, pois o julgamento se baseou nas especificidades do caso, incluindo as comorbidades e a recomendação médica detalhada.
- O TST condenou um plano de saúde a custear a internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida.
- A decisão classificou o tratamento como terapêutico, afastando a alegação de que se tratava de um procedimento estético, que a lei permite excluir da cobertura.
- O tribunal reforçou o entendimento de que a definição da terapia adequada para o paciente é uma atribuição do médico responsável, e não da operadora do plano.
- A decisão equiparou a operadora de autogestão aos demais planos de saúde privados para fins de obrigação de cobertura.
Ao conversar com um cliente sobre o tema, uma sugestão é focar na diferença entre a finalidade do tratamento. Explique que a decisão do TST se amparou na comprovação, por meio de laudos, de que o procedimento era terapêutico e necessário para tratar uma doença e suas comorbidades. Essa abordagem ajuda a gerenciar expectativas, mostrando que a cobertura depende da demonstração da necessidade clínica, e não de uma escolha pessoal.
Para um vídeo ou post, o ângulo pode ser a importância do relatório médico detalhado ao solicitar coberturas ao plano de saúde. O advogado pode explicar como a decisão do TST valoriza a indicação do profissional de saúde, sem prometer um resultado idêntico para todos os casos. Isso se conecta ao propósito da Jurisoft de traduzir o direito de forma clara, fortalecendo a confiança do público na orientação jurídica.
Artigo escrito a partir de publicação de Consultor Jurídico, de 21/09/2026. Contexto e leitura editorial são do Jurisoft News.
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